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Business Visa Class II - Established Business

Timor-LesteStarting a business

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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Is this for a founder, startup entrepreneur, self-employed person, freelancer, company owner or another business profile?

This route is for a foreign national establishing or continuing a business in Timor-Leste as a shareholder or administrator of a registered or to-be-registered Timor-Leste company.

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Limits of the record
  • The captured source is Law 11/2017; no separate current consolidation or repeal confirmation was captured.
  • Art. 38(4)
    4. O visto de negócios de classe II destina-se ao estrangeiro que tencione estabelecer-se em território nacional para prosseguir atividades de negócio na aceção da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, em virtude de ser sócio ou administrador de sociedade comercial registada ou a registar na RDTL, e que nela desempenhe determinado cargo de relevo, desde que permaneça ou tencione permanecer em território nacional por um período superior a cento e oitenta e três dias por ano.

What must actually exist or be demonstrated: business plan, company, innovation, clients, contracts, economic activity, job creation or other substance?

The qualifying company and the applicant's significant role in it are central to the route.

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Limits of the record
  • The captured source is Law 11/2017; no separate current consolidation or repeal confirmation was captured.
  • Art. 38(4)
    4. O visto de negócios de classe II destina-se ao estrangeiro que tencione estabelecer-se em território nacional para prosseguir atividades de negócio na aceção da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, em virtude de ser sócio ou administrador de sociedade comercial registada ou a registar na RDTL, e que nela desempenhe determinado cargo de relevo, desde que permaneça ou tencione permanecer em território nacional por um período superior a cento e oitenta e três dias por ano.

What investment, capital, income, revenue, funding or viability evidence is central to this pathway?

The law does not state a minimum capital amount.

See recorded sources
Limits of the record
  • The captured source is Law 11/2017; no separate current consolidation or repeal confirmation was captured.
  • Art. 38(4)
    4. O visto de negócios de classe II destina-se ao estrangeiro que tencione estabelecer-se em território nacional para prosseguir atividades de negócio na aceção da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, em virtude de ser sócio ou administrador de sociedade comercial registada ou a registar na RDTL, e que nela desempenhe determinado cargo de relevo, desde que permaneça ou tencione permanecer em território nacional por um período superior a cento e oitenta e três dias por ano.

What business/self-employed activity may the holder conduct? Are there important restrictions? What is the family position where clearly stated?

Class II permits multiple entries for the business activity described, subject to the route conditions. The official source does not state the family position.

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Limits of the record
  • The captured source is Law 11/2017; no separate current consolidation or repeal confirmation was captured.
  • Art. 38(5)
    5. O visto de negócios de classe II é válido pelo período inicial de seis meses, pode ser prorrogado por períodos de dois anos e permite múltiplas entradas.

What approval/application sequence applies, how long is the status granted, how is it renewed, and what longer-term residence direction is officially stated?

The initial validity is six months and extensions may be for two-year periods; extension depends on company registration, continued legal compliance and the titleholder remaining in Timor-Leste for at least 183 days per year. No longer-term residence direction is stated.

See recorded sources
Limits of the record
  • The captured source is Law 11/2017; no separate current consolidation or repeal confirmation was captured.
  • Art. 38(5)
    5. O visto de negócios de classe II é válido pelo período inicial de seis meses, pode ser prorrogado por períodos de dois anos e permite múltiplas entradas.
  • Art. 38(6)
    6. A prorrogação do visto de negócios da classe II depende especialmente do efetivo registo da sociedade comercial junto da entidade competente e do contínuo cumprimento das obrigações legais às quais as sociedades comerciais estão sujeitas nos termos da legislação aplicável e da permanência do seu titular em território nacional por períodos não inferiores a cento e oitenta e três dias por ano em território nacional.

These are the answers currently recorded in the catalogue. A missing or partial answer is not an eligibility decision.

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