What maximum stay, rolling-period rule, validity and entry rules apply?
The retained Law 5/2015 amendment states a planned stay not exceeding 15 days for the Article25(1)(f) group: nationals of other countries holding both a passport valid for more than three months and a valid Schengen or United States visa. Article25(3) separately allows nationals of countries designated by government decree to enter without a visa for no more than 15 days. The amendment’s Article25(1)(e) lists CPLP, EU, US and Canadian nationals without itself stating a stay duration for that group. The 15-day limit is therefore not automatically applied to every nationality covered by the amendment.
See recorded sources
Limits of the record- The applicable government-designated country list, current operational duration for the Article25(1)(e) group, rolling-period rule, entry count and visa-validity window are not established. Subsequent amendments or implementation affecting the retained 2015 text have not been reconciled.
- Current effectiveness and any later route-specific amendments are not established from the dated statutory capture.
- https://www.smf.st/resource/upload/fileLegislacao/3b08292f5e5b8ffe737f471778fc5ad5.pdf — Law5/2015 full official gazette amendment
Segunda Feira, 30 de Novembro de 2015 Número 146
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
DIÁRIO DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
ASSEMBLEIA NACIONAL
Lei n.º 5/2015.
Alteração do Artigo 25.º da Lei n.º 5/2008, 12
de Agosto – Regime Jurídico dos Cidadãos
Estrangeiros em São Tomé e Príncipe.
966 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 146 – 30 de Novembro de 2015
c)
ASSEMBLEIA NACIONAL d)
Lei n.º 5/2015. e) Os cidadãos dos países membros efectivos
da Comunidade dos Países da Língua Por-
Primeira alteração a Lei n.05/2008, de 12 de tuguesa (CPLP), da União Europeia, dos
Agosto - Regime Juridico dos Cidadaos Estran- Estados Unidos da América e do Canadá.
geiros em São Tomé e Principe
f) Os cidadãos estrangeiros de quaisquer
Preâmbulo outros países, desde que disponham cumu-
lativamente de um passaporte com validade
Atendendo a necessidade de assumir como objec- superior a três meses, de um visto "schen-
tivo estratégico a promoção e desenvolvimento do gen" válido ou dos Estados Unidos de Amé-
turismo, com vista a tornar São Tomé e Príncipe um rica e o período previsto de permanência no
País onde este desiderato constitui um potencial de País não ultrapasse quinze dias.
crescimento económico sustentável;
2.[...].
Considerando que a titularidade de autorização
de entrada e permanência temporária nos espaços 3. Podem ainda entrar em território nacional, sem
territoriais da União Europeia (UE) e dos Estados necessidade de obtenção de visto, por um período
Unidos da América (EUA) conferem garantias não superior a quinze dias, os nacionais dos países
acrescidas de preenchimentos dos requisitos que terceiros definidos pelo Govemo em Decreto."
normalmente são exigidos para obtenção de vistos
de entrada no território nacional; Artigo 2.º
Entrada em vigor
Tornando-se ainda necessário conferir cobertura
e força legal às situações de isenção de vistos con- A presente Lei entra em vigor nos termos legais.
cedidos anteriormente e estender o referido benefi- Assembleia Nacional, aos 29 de Outubro de 2015.-
cio a todos os cidadãos da Comunidade dos Países O Presidente da AssembleiaNacional, Interino,
da Língua Portuguesa (CPLP). Levy do Espírito Santo Nazaré.
A Assembleia Nacional decreta, nos termos da Promulgado em 16 de Novembro de 2015.
alíne b) do artigo 97.º da Constituição, o seguinte:
Publique-se
Artigo 1.º
O Presidente da República, Manuel do Espírito
Alteração do artigo 25.° da Lei n.º 5/2008, 12 de Santo Pinto da Costa.
Agosto - Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangei-
ros em São Tomé e Príncipe.
São aditados as alíneas e) e f) ao número 1 e o
múmero 3 no artigo 25.° da Lei n.º 5/2008, de 12 de
Agosto - Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangei-
ros em São Tomé e Príncipe, que passa a ter a
seguinte redacção:
"Artigo 25.º
Estrangeiros isentos de Vistos
1. [ ]
a)
b)
N.º 146 – 30 de Novembro de 2015 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 967
DIÁRIO DA REPÚBLICA
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ça, Administração Pública, Reforma do Estado e Assuntos Parlamentares – Telefone: 2225693 - Cai-
xa Postal n.º 901 – E-mail: cir-reprografia@hotmail.com São Tomé e Príncipe. - S. Tomé.