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Withdrawal Agreement temporary residence — UK national or family member

PortugalFree movement

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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Which citizenship, status or regional agreement creates the person's right to move/reside?

The right derives from the Withdrawal Agreement (Acordo de Saída). It covers UK nationals and their family members who resided in Portugal during the transition period, up to 31 December 2020, and acquired the right of residence under Law 37/2006 of 9 August, having maintained that residence continuously until applying; it also covers UK nationals and family members who resided in Portugal during the transition period but never regularised under Law 37/2006, provided they maintained their stay/residence continuously until applying.

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  • https://aima.gov.pt/pt/viver/brexit/quem-pode-ser-beneficiario-do-acordo-de-saida
    Quem pode ser beneficiário do Acordo de Saída? Nacionais do Reino Unido e seus familiares que residissem em Portugal durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2020 e que tenham adquirido o direito de residência, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual, e tenham mantido essa situação (permanência/residência) em Portugal, de forma continuada, até à data da solicitação do direito.
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/brexit/quem-pode-ser-beneficiario-do-acordo-de-saida
    Nacionais do Reino Unido e seus familiares que, pese embora, residissem em Portugal durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2020, nunca regularizaram a sua presença em território nacional ao abrigo da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual, mas que tenham mantido essa situação (permanência/residência) em Portugal, de forma continuada, até à data da solicitação do direito.

Under which circumstances can the person reside: worker, self-employed, student, jobseeker, self-funded person or another recognised basis?

The basis is being a UK national or family member residing in Portugal during the transition period (until 31 December 2020) who acquired the right of residence under Law 37/2006 of 9 August, or who never regularised under that law, and who in either case maintained their stay/residence in Portugal continuously until the request. The official source does not state specific economic bases such as worker, self-employed or student.

See recorded sources
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/brexit/quem-pode-ser-beneficiario-do-acordo-de-saida
    Nacionais do Reino Unido e seus familiares que residissem em Portugal durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2020 e que tenham adquirido o direito de residência, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual, e tenham mantido essa situação (permanência/residência) em Portugal, de forma continuada, até à data da solicitação do direito. Nacionais do Reino Unido e seus familiares que, pese embora, residissem em Portugal durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2020, nunca regularizaram a sua presença em território nacional ao abrigo da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual, mas que tenham mantido essa situação (permanência/residência) em Portugal, de forma continuada, até à data da solicitação do direito. Consideram

What entry, registration or residence-document formalities remain?

Holders of an EU Registration Certificate or EU Permanent Residence Certificate request its replacement by the new residence title under the Withdrawal Agreement; those who did not regularise before the end of the transition request a suitable residence title. Both requests are submitted at any time by email to brexit@aima.gov.pt.

See recorded sources
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/brexit/como-proceder-para-regularizar-a-residencia-em-portugal-ao-abrigo-do-acordo-de-saida
    Se já forem titulares de Certificado de Registo da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal e/ou de Certificado de Residência Permanente da União Europeia, emitido pelo SEF, requerer a substituição do atual documento de residência, pelo novo título de residência que confirma o estatuto de residente, nos termos do Acordo de Saída, em Portugal. Se não diligenciaram antes do final do período de transição pela sua regularização documental, deverão requerer a emissão de um título de residência adequado à sua permanência, nos termos do Acordo de Saída, em Portugal. Ambos os tipos de pedidos deverão ser submetidos, a qualquer momento, através da caixa de correio eletrónico criada para o efeito – Caixa BREXIT – disponível a partir de: brexit@aima.gov.pt

Which non-member-country family members can accompany or join, and what broad rights do they receive?

Family members of UK nationals may apply; they must provide their valid ID, proof of family relationship (marriage certificate, proof of civil partnership, birth certificate for children under 21 at 31 December 2020), where applicable proof of cohabitation and of dependency on the beneficiary, and proof of school enrolment. The official source does not state the family members' broad rights.

See recorded sources
Limits of the record
  • Broad rights of family members not stated.
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/brexit/quais-os-documentos-que-devem-constar-do-pedido-de-regularizacao-documental
    Familiares de nacionais do Reino Unido: Documento de identificação válido (Passaporte, deverá incluir todas as páginas que contenham informação de carimbos de controlo de fronteira, vistos, outra informação); Documento de identificação válido do familiar requerente (Passaporte, deverá incluir todas as páginas que contenham informação de carimbos de controlo de fronteira, vistos, outra informação); Comprovativo de relação familiar (certidão de casamento, comprovativo de união de facto, certidão de nascimento (menor com idade inferior a 21 anos a 31 Dezembro de 2020); Declaração emitida por autoridade nacional do país de residência legal do familiar que ateste a coabitação em comunhão com o beneficiário de AS, no período de transição, até à data da solicitação do direito, se aplicável; Documentos oficiais que declarem que o familiar faz parte do agregado familiar, fazendo parte integrante da economia doméstica, enquanto dependente do beneficiário de AS, até à data da solicitação do direito, se aplicável; Declaração que comprove a matrícula e a frequência no sistema de ensino nacional (público ou privado).

When do permanent/long-term rights arise and what continuity, absence or retention conditions matter?

Permanent residence after 5 consecutive years of residence. Continuity is not affected by temporary absences not exceeding six months a year, longer absences for military obligations, or one absence of up to 12 consecutive months for professional reasons. Once permanent residence is held, it is lost only through absence from Portugal exceeding five consecutive years.

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