What other major conditions apply, how is the status obtained, and what renewal, document-validity, retention or loss rules matter?
Application to AIMA with a valid passport, a sworn address declaration (with land-registry proof or landlord declaration) and proof of means of subsistence, using Form Modelo 1. Unless special provisions apply, a temporary residence permit is valid for two years from issue and renewable for successive three-year periods. The official source does not state retention or loss rules.
See recorded sources
Limits of the record- Retention/loss rules not stated.
- Validity is the general Article 75 rule.
- https://aima.gov.pt/pt/viver/que-nao-se-tenham-ausentado-de-portugal-e-cujo-direito-de-residencia-tenha-caducado-art-122-o-1-al-j
Passaporte válido;
- https://aima.gov.pt/pt/viver/que-nao-se-tenham-ausentado-de-portugal-e-cujo-direito-de-residencia-tenha-caducado-art-122-o-1-al-j
Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outras); e
Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registo predial ou disponibilização do respetivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto, ou
Nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, etc., declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel;
- https://aima.gov.pt/pt/viver/que-nao-se-tenham-ausentado-de-portugal-e-cujo-direito-de-residencia-tenha-caducado-art-122-o-1-al-j
Comprovativo de meios de subsistência;
- https://aima.gov.pt/pt/viver/que-nao-se-tenham-ausentado-de-portugal-e-cujo-direito-de-residencia-tenha-caducado-art-122-o-1-al-j
Modelo 1 (Preenchimento obrigatório)
- https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
1 - Sem prejuízo das disposições legais especiais aplicáveis, a autorização de residência temporária é válida pelo período de dois anos contados a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos.