Which family relationships qualify?
Children (biological or adopted) under 18 or with incapacity; adult children who are financially dependent, single and studying in Portugal; dependent parents; dependent younger siblings under 18; spouse or de facto partner; and the spouse's/partner's children and dependent parents on the same terms. For a refugee minor: parents or legal guardian (or other relative if none). For students, unpaid trainees or volunteers: only spouse/partner and children under 18.
See recorded sources
- https://www.gov.pt/servicos/pedir-um-visto-de-residencia-para-reagrupamento-familiar
Têm direito a este visto as seguintes pessoas da família de quem vive legalmente em Portugal: As suas filhas e os seus filhos, biológicas/os ou adotadas/os, desde que tenham menos de 18 anos ou alguma incapacidade As suas filhas e os seus filhos, biológicas/os ou adotadas/os, com 18 anos ou mais, desde que dependam de si financeiramente, sejam solteiras/os e estejam a estudar numa escola em Portugal As suas mães, os seus pais ou a sua mãe e o seu pai, desde que dependam financeiramente de quem vive legalmente em Portugal As suas irmãs mais novas e os seus irmãos mais novos, desde que tenham menos de 18 anos e dependam de si financeiramente A sua mulher, o seu marido ou a pessoa com quem viva em união de facto As filhas e os filhos, biológicas/os ou adotadas/os, da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, desde que tenham menos de 18 anos ou alguma incapacidade As filhas e os filhos, biológicas/os ou adotadas/os, da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, com 18 anos ou mais, desde que dependam financeiramente do casal, sejam solteiras/os e estejam a estudar numa escola em Portugal A mães, os pais, ou a mãe e o pai da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, desde que dependam financeiramente do casal
- https://www.gov.pt/servicos/pedir-um-visto-de-residencia-para-reagrupamento-familiar
Se a pessoa que vive em Portugal tiver menos de 18 anos e o estatuto de refugiada/o, também têm direito a este visto: As suas mães, os seus pais, ou a sua mãe e o seu pai A pessoa que está responsável por ela/ele (ou seja, o/a seu/sua tutor/a legal). Se não tiver um/a tutor/a legal, nem mãe, pai, avós ou avôs, ou se não se souber onde estão, qualquer pessoa da sua família pode ser considerada membro da sua família próxima Se a pessoa que vive em Portugal estiver a estudar, a fazer um estágio não remunerado ou a fazer voluntariado, só têm direito a este visto: A pessoa com quem está casada/o ou em união de facto As filhas e os filhos com menos de 18 anos. Podem ser filhas/os suas/seus ou da pessoa com quem está casada/o ou em união de facto
