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Residence Visa — family reunification (D6)

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Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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Which family relationships qualify?

Children (biological or adopted) under 18 or with incapacity; adult children who are financially dependent, single and studying in Portugal; dependent parents; dependent younger siblings under 18; spouse or de facto partner; and the spouse's/partner's children and dependent parents on the same terms. For a refugee minor: parents or legal guardian (or other relative if none). For students, unpaid trainees or volunteers: only spouse/partner and children under 18.

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  • https://www.gov.pt/servicos/pedir-um-visto-de-residencia-para-reagrupamento-familiar
    Têm direito a este visto as seguintes pessoas da família de quem vive legalmente em Portugal: As suas filhas e os seus filhos, biológicas/os ou adotadas/os, desde que tenham menos de 18 anos ou alguma incapacidade As suas filhas e os seus filhos, biológicas/os ou adotadas/os, com 18 anos ou mais, desde que dependam de si financeiramente, sejam solteiras/os e estejam a estudar numa escola em Portugal As suas mães, os seus pais ou a sua mãe e o seu pai, desde que dependam financeiramente de quem vive legalmente em Portugal As suas irmãs mais novas e os seus irmãos mais novos, desde que tenham menos de 18 anos e dependam de si financeiramente A sua mulher, o seu marido ou a pessoa com quem viva em união de facto As filhas e os filhos, biológicas/os ou adotadas/os, da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, desde que tenham menos de 18 anos ou alguma incapacidade As filhas e os filhos, biológicas/os ou adotadas/os, da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, com 18 anos ou mais, desde que dependam financeiramente do casal, sejam solteiras/os e estejam a estudar numa escola em Portugal A mães, os pais, ou a mãe e o pai da pessoa com quem está casada/o ou com quem vive em união de facto, desde que dependam financeiramente do casal
  • https://www.gov.pt/servicos/pedir-um-visto-de-residencia-para-reagrupamento-familiar
    Se a pessoa que vive em Portugal tiver menos de 18 anos e o estatuto de refugiada/o, também têm direito a este visto: As suas mães, os seus pais, ou a sua mãe e o seu pai A pessoa que está responsável por ela/ele (ou seja, o/a seu/sua tutor/a legal). Se não tiver um/a tutor/a legal, nem mãe, pai, avós ou avôs, ou se não se souber onde estão, qualquer pessoa da sua família pode ser considerada membro da sua família próxima Se a pessoa que vive em Portugal estiver a estudar, a fazer um estágio não remunerado ou a fazer voluntariado, só têm direito a este visto: A pessoa com quem está casada/o ou em união de facto As filhas e os filhos com menos de 18 anos. Podem ser filhas/os suas/seus ou da pessoa com quem está casada/o ou em união de facto

Who may sponsor or bring the family member, and what immigration/citizenship status must that person hold?

A close family member living in Portugal with a residence permit; that resident (the holder of the right to reunification) files the request, with the prescribed form, at an AIMA store. Family of EU, Iceland, Liechtenstein, Norway or Switzerland nationals do not need this visa.

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What is important for proving marriage, partnership, parentage, custody, dependency or another qualifying relationship?

Duly authenticated proof of the family ties, e.g. marriage certificate; medical report or court decision for incapacity; adoption decision; birth certificate (and, for adult children, proof of economic dependency and school enrolment in Portugal); authenticated consent of the non-resident parent or custody decision; proof of economic dependency such as transfers to the country of origin; guardianship decision; or documents proving a de facto union of more than 2 years. Foreign-language documents need translation.

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  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    Comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados (ver documentos específicos abaixo);
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    Certidão de casamento devidamente autenticada; ou Relatório médico a atestar a incapacidade, ou a declaração judicial da interdição/inabilitação, devidamente autenticada; ou Decisão que decretou a adoção, devidamente autenticada; ou Certidão de nascimento devidamente autenticada, e para o caso de filhos maiores a cargo, documento comprovativo da dependência económica e da matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal; Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho e/ou da filha menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, consulte a declaração; ou Comprovativos de dependência económica e de relação familiar, nomeadamente transferências efetuadas para o país de origem; ou Decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, devidamente autenticada; ou Apresentação de documentos que comprovem a existência da união de facto há mais de 2 anos.
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução que poderá ser feita por alguma das entidades constantes no Código do Notariado, designadamente: Notário português; Consulado português no País onde o documento foi passado; Consulado desse País em Portugal.

What important financial, accommodation, insurance or maintenance responsibilities apply?

The resident must provide proof of means of subsistence and a sworn declaration of residential address with proof of the right to use the home (land registry certificate, or landlord/host declaration).

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  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outras); e Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registo predial ou disponibilização do respetivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto, ou Nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, entre outras, declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel; Comprovativo de meios de subsistência;

How does the application work at a high level, what rights does the family member receive, how long does the status last, and how can it become independent or longer-term where officially stated?

After AIMA authorises reunification, the visa is requested at a Portuguese consular post in the country where the family member lives, within 90 days (otherwise the right lapses). After entry, the family member applies to AIMA for a residence permit, which has the same duration as the resident's. In exceptional cases (separation, divorce, widowhood, death, domestic-violence charge, reaching majority) an autonomous permit valid two years, renewable for three-year periods, may be granted.

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  • https://www.gov.pt/servicos/pedir-um-visto-de-residencia-para-reagrupamento-familiar
    Este visto deve ser pedido num posto consular português, no país onde vive a pessoa que pretende mudar-se para Portugal. Além disso, antes de pedir o visto, tem de obter uma autorização da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
  • https://vistos.mne.gov.pt/en/national-visas/necessary-documentation/residency
    The visa application for family reunification must be submitted within 90 days. The failure to submit the application for the issuance of a residence visa within this period implies the forfeiture of the decision to recognize the right to family reunification.
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    Após a entrada em território nacional munido do visto de residência, deve o familiar do requerente dirigir-se à AIMA para solicitar a concessão de autorização de residência nos termos do art. 107.º da Lei 23/07, de 4/07, na sua atual redação. Ao membro da família que seja titular de um visto emitido nos termos do artigo 64.º da Lei de Estrangeiros ou que se encontre em território nacional tendo sido deferido o pedido de reagrupamento familiar é concedida uma autorização de residência de duração idêntica à do residente.
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    Em casos excecionais, nomeadamente de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, viuvez, morte de ascendente ou descendente, acusação pelo Ministério Público pela prática do crime de violência doméstica e quando seja atingida a maioridade, e inclusivamente se os factos ocorrerem na pendência da apreciação do pedido de reagrupamento familiar, pode ser concedida uma autorização de residência autónoma antes de decorrido o prazo referido no número anterior, válida por dois anos, renovável por períodos de três anos.

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