Where can protection be requested, and is this a direct application, border/in-country request, referral or other process?
Not a direct application: the procedure starts after the authorities responsible for the investigation notify AIMA. The permit is granted after the reflection period if the stay is needed for investigations, the person clearly wishes to cooperate, and has broken ties with the suspected perpetrators (earlier if cooperation is unequivocal; identified trafficking victims may be exempt from the first two conditions).
See recorded sources
- https://aima.gov.pt/pt/viver/autorizacao-de-residencia-para-vitimas-de-trafico-de-pessoas-ou-de-acao-de-auxilio-a-imigracao-ilegal-art-109-o
O procedimento é iniciado após comunicação à AIMA pelas Autoridades responsáveis pela investigação
- https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
2 - A autorização de residência a que se refere o número anterior é concedida após o termo do prazo de reflexão previsto no artigo 111.º, desde que:
a) Seja necessário prorrogar a permanência do interessado em território nacional, tendo em conta o interesse que a sua presença representa para as investigações e procedimentos judiciais;
b) O interessado mostre vontade clara em colaborar com as autoridades na investigação e repressão do tráfico de pessoas ou do auxílio à imigração ilegal;
c) O interessado tenha rompido as relações que tinha com os presumíveis autores das infrações referidas no número anterior.
3 - A autorização de residência pode ser concedida antes do termo do prazo de reflexão previsto no artigo 111.º, se se entender que o interessado preenche de forma inequívoca o critério previsto na alínea b) do número anterior.
4 - Pode igualmente ser concedida após o termo do prazo de reflexão previsto no artigo 111.º autorização de residência ao cidadão estrangeiro identificado como vítima de tráfico de pessoas, nos termos de legislação especial, com dispensa das condições estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 2.