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Refugee status under Portuguese Asylum Law

PortugalHumanitarian protection

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What exactly is this: asylum, temporary protection, humanitarian admission, resettlement or another protection mechanism?

Asylum/international protection under the Asylum Law (Law 27/2008), in two forms: refugee status or subsidiary protection.

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Which population, circumstances or geographic group does the mechanism cover?

Refugee status: persons with a well-founded fear of persecution on grounds of race, religion, nationality, political opinions or membership of a particular social group (or due to activity for democracy, social and national liberation, peace, freedom and human rights), who are outside their country of origin or habitual residence and cannot or will not seek its protection. Otherwise subsidiary protection may apply where there is a real risk of serious harm (death penalty, torture or inhuman treatment, serious threat from indiscriminate violence in armed conflict). Exclusion clauses apply (e.g. serious crimes, danger to security).

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  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    Se apresentou pedido de proteção internacional só poderá ver reconhecido o seu estatuto de refugiado (artigo 3.º da Lei de Asilo, doravante LA) se preencher cumulativamente os seguintes requisitos: • Ter um receio fundado de perseguição ou de ameaça grave de perseguição; • O receio de perseguição existir em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social ou, ainda, em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana; • Estar fora do país de origem ou do país de residência habitual; • Não poder ou não quer pedir a proteção do seu país de origem ou de residência habitual; Caso não
  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    Caso não preencha estes requisitos, a sua situação será, ainda, analisada ao abrigo da proteção subsidiária (artigo 7.º LA). Só poderá ser atribuído o estatuto de proteção subsidiária se preencher cumulativamente os seguintes requisitos: • Não puder ser considerado refugiado de acordo com os critérios acima elencados; • Existir motivos significativos para acreditar num risco real de sofrer ofensas graves, tais como: o Pena de morte ou execução; o Tortura, pena ou tratamento desumano ou degradante; o Ameaça grave contra a sua vida ou integridade física, resultante de violência indiscriminada em situações de conflito armado internacional ou interno, ou de violência generalizada e indiscriminada de direitos humanos.
  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    De todo o modo e, ainda que preencha estes critérios de elegibilidade, pode não beneficiar do estatuto de refugiado ou do estatuto de proteção subsidiária caso preencha uma das cláusulas de exclusão (artigo 9.º LA), entre elas: • A existência de suspeitas graves da prática: o De crimes contra a paz, crimes de guerra ou crimes contra a humanidade; o De crime doloso de direito comum punível com pena de prisão superior a três anos fora do território português; o Atos contrários aos princípios e objetivos da ONU; • Representar um perigo ou fundada ameaça para a segurança interna ou externa ou para a ordem pública.

Where can protection be requested, and is this a direct application, border/in-country request, referral or other process?

Only on Portuguese territory (not from abroad nor at Portuguese embassies or consulates). Preferably directly at CNAR/AIMA in Lisbon; also to a police authority (PSP, GNR, Polícia Marítima), which must notify CNAR/AIMA within 48 hours, or at a border post. The wish can be expressed in writing or orally; a preliminary inquiry form is completed and biometric data collected.

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  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    Se pretender apresentar um pedido de proteção internacional, tem que manifestar, sem demora, de forma clara e expressa essa vontade, podendo fazê-lo por escrito ou oralmente (artigo 13.º, n.º 1 LA), da seguinte forma: • O mais indicado é apresentar o pedido de proteção internacional diretamente nos serviços do CNAR/AIMA na rua Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa (https://maps.app.goo.gl/Xt99hxtg3EojrPpu6). • O pedido pode igualmente ser apresentado junto de uma autoridade policial, que tem a obrigação de comunicar o pedido ao CNAR/AIMA no período de 48 horas. Algumas destas autoridades policiais são: o Polícia de Segurança Pública (PSP); o Guarda Nacional Republicana (GNR); o Polícia Marítima (PM). Caso se encontre num posto de fronteira, como por exemplo nos aeroportos portugueses, poderá apresentar um pedido de asilo/proteção internacional junto destas autoridades. Neste caso, deve informar a autoridade policial de que pretende pedir asilo/proteção internacional o mais rapidamente possível e a PSP comunicará o seu pedido ao CNAR/AIMA que o registará e analisará. Após manifestar a sua vontade de pedir proteção internacional irá preencher um formulário, chamado inquérito preliminar, onde vai fornecer informações pessoais e relevantes para a análise do seu pedido e explicar sumariamente quais os motivos que o justificam. Existem formulários disponíveis em várias línguas, que podemos ajudar a preencher, mesmo através de recurso ao serviço de tradução telefónica da AIMA. Este documento é importante para apreciar o seu pedido. Serão, igualmente, recolhidos os seus dados biométricos.
  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    Não. Só pode pedir proteção internacional ao Estado Português se estiver em território português. Assim, não é possível apresentar um pedido de asilo/proteção internacional a partir do estrangeiro, nem o fazer junto de embaixadas ou consulados portugueses.

What happens after the request: registration, family handling, major support and rights where officially stated?

Applicant receives a proof-of-application declaration valid 60 days, renewable until the admissibility decision; an interview follows. Admissibility is decided within 30 working days (7 at the border). If admitted, a provisional residence permit valid 6 months, renewable until final decision, is issued. Rights during the process include staying in Portugal, free legal advice from the Portuguese Refugee Council (CPR), legal aid, interpreter, access to the National Health Service, education and the labour market, and social support for housing and food if in need. Once protection is granted, family members (spouse or partner, minor children, etc.) can receive an extraordinary residence permit with the same validity.

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  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    Esse documento chama-se declaração comprovativa de apresentação do pedido de proteção internacional, tem a validade de 60 dias e pode ser renovada até à decisão de admissibilidade do seu pedido (artigo 14.º, n.º 1 LA).
  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    Esta decisão tem de ser tomada dentro de 30 dias úteis, a contar da data da apresentação do pedido (artigo 20.º, n.º 1 LA). Neste prazo, a AIMA irá decidir se o pedido é manifestamente infundado, se é inadmissível (artigos 19.º e 19.º-A LA) ou se é um pedido fundamentado (artigo 20.º, n.º 4). ATENÇÃO: Se tiver apresentado o seu pedido no posto de fronteira, a AIMA terá de decidir sobre a sua admissibilidade dentro de 7 dias úteis (artigo 24.º, n.º 4 LA).
  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    Tendo o seu pedido sido admitido, será notificado e será emitida uma autorização de residência provisória, válida pelo período de 6 meses, renovável sucessivamente até decisão final (artigo 27.º, n.º 1 LA).
  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    • Permanecer em território nacional enquanto aguarda a decisão sobre a admissibilidade do seu pedido (artigo 14.º, n.º 1 LA); • Beneficiar de aconselhamento jurídico gratuito em todas as fases do procedimento prestado pelo Conselho Português para os Refugiados (CPR) (artigo 49.º, n.º 1, alínea e) LA); • Beneficiar de apoio judiciário (artigo 49.º, n.º 1, alínea f) LA); • Ser informado quanto à decisão de admissibilidade sobre o pedido, ainda que por intermédio de mandatário judicial, caso se tenha feito assistir por advogado (artigo 49.º, n.º 1, alínea c) LA); • Beneficiar dos serviços de um intérprete, sempre que necessário durante todo o procedimento (artigo 49.º, n.º 1, alínea d) LA); • Acesso ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente, a assistência médica e medicamentosa (artigo 52.º LA); • Acesso ao ensino e ao mercado de trabalho (artigos 53.º e 54.º LA); • Quando em situação de carência económica, direito a apoio social para alojamento e alimentação (artigo 51.º LA).
  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    • A uma autorização de residência extraordinária para os membros da sua família (cônjuge ou unido de facto, filhos menores ou incapazes, filhos menores adotados, ascendentes na linha reta e em primeiro grau do beneficiário de proteção internacional se este for menor e adulto responsável por menor não acompanhado) com validade idêntica à sua, com dispensa dos requisitos exigidos pelo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (artigo 67.º, 3 LA);

Which competent authority, UN body or official assistance channel should the person use?

Competent authority: AIMA; its National Asylum and Refugee Centre (CNAR) registers and analyses requests and the AIMA Board decides. Contact: cnar@aima.gov.pt. UNHCR guidance is referenced at help.unhcr.org/portugal. Requests and residence permits are free of charge.

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  • No official fraud/scam warning found in the source.

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