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Permanent residence — Article 80

PortugalLong-term residence

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What exact status does accumulated residence lead to?

A permanent residence permit (autorização de residência permanente) under Article 80, without prejudice to the separate EU long-term resident status.

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Which types of residence count fully, partially or not at all where the official rules specify this?

Residence prior to the entry into force of the law counts towards the permanent-residence requirement.

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Limits of the record
  • The source does not say whether time on visas, student or other statuses counts fully, partially or not at all.

What absence/continuity rules affect accumulation of the qualifying residence period?

The checked official sources did not provide enough route-specific evidence to confirm the absence and continuity rules for the qualifying period.

What other major conditions apply, how is the status obtained, and what renewal, document-validity, retention or loss rules matter?

Other conditions: no sentence(s) exceeding one year of imprisonment in the last five years of residence (even if suspended for certain crimes), means of subsistence, accommodation and basic Portuguese. The application is made by appointment, in person, at any AIMA store with the prescribed form. The permanent permit has no validity limit, but the residence card must be renewed every five years or whenever identification data change.

See recorded sources
  • https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
    b) Durante os últimos cinco anos de residência em território português não tenham sido condenados em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto na presente lei ou com ele conexo ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa; c) Disponham de meios de subsistência, tal como definidos pela portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º; d) Disponham de alojamento; e) Comprovem ter conhecimento do português básico.
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/autorizacao-de-residencia-permanente-art-80-o
    O pedido de concessão de autorização de residência permanente é formulado mediante agendamento, entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal em qualquer Loja AIMA, que o pode remeter, após instrução e decisão, para os serviços da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/autorizacao-de-residencia-permanente-art-80-o
    Sem prejuízo do disposto para o reagrupamento familiar (artigo 107.º da Lei da Estrangeiros) a autorização de residência permanente é emitida por cinco anos e não tem limite de validade. O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.

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