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Family reunification — family member outside Portugal

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Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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Which family relationships qualify?

Spouse; minor or incapacitated children dependent on the couple or one spouse; minors adopted by the applicant or spouse (adoption recognised by Portugal); dependent single adult children studying in Portugal (or studying anywhere if the sponsor holds a residence permit under article 90-A); dependent first-degree ascendants of the resident or spouse; minor siblings under the resident's guardianship (decision recognised by Portugal); a de facto partner with duly proven union and that partner's single minor or incapacitated children legally entrusted to them. For an unaccompanied minor refugee: first-degree ascendants, or legal guardian/other relative. Holders of study, unpaid-internship or volunteering permits may bring only spouse, minor/incapacitated children and adopted minors.

See recorded sources
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    O cônjuge; Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges; Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal; Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal; Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90.º-A; Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo; Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    Consideram-se ainda membros da família para efeitos de reagrupamento familiar do refugiado menor não acompanhado: Os ascendentes diretos em 1.º grau; O seu tutor legal ou qualquer outro familiar, se o refugiado não tiver ascendentes diretos ou não for possível localizá-los.
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    Consideram-se membros da família para efeitos de reagrupamento familiar do titular de autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado: O cônjuge; Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges; Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal.
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    União de facto – O reagrupamento familiar pode ser autorizado com: O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei; Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.

Who may sponsor or bring the family member, and what immigration/citizenship status must that person hold?

A holder of a residence permit valid for at least two years; 15 months for a spouse or equivalent who cohabited with the holder for at least 18 months before entry. The waiting period does not apply to dependent minors or incapacitated persons, a spouse who co-parents a dependent minor, or family members of holders of permits granted under articles 90, 90-A or 121-A. It may be waived or reduced in exceptional cases by ministerial order. A recognised refugee may also sponsor.

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What is important for proving marriage, partnership, parentage, custody, dependency or another qualifying relationship?

Authenticated proof of the family link: marriage certificate; medical report or court decision for incapacity; adoption decision; birth certificate (plus proof of economic dependency and school enrolment in Portugal for adult children); written authorisation of the non-resident parent or custody decision; proof of economic dependency (e.g. transfers to the home country); guardianship decision recognised in Portugal; or documents proving a de facto union of more than 2 years. Foreign-language documents need a translation.

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  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    Certidão de casamento devidamente autenticada; ou Relatório médico a atestar a incapacidade, ou a declaração judicial da interdição/inabilitação, devidamente autenticada; ou Decisão que decretou a adoção, devidamente autenticada; ou Certidão de nascimento devidamente autenticada, e para o caso de filhos maiores a cargo, documento comprovativo da dependência económica e da matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal; Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho e/ou da filha menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, consulte a declaração; ou Comprovativos de dependência económica e de relação familiar, nomeadamente transferências efetuadas para o país de origem; ou Decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, devidamente autenticada; ou Apresentação de documentos que comprovem a existência da união de facto há mais de 2 anos.
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/reagrupamento-familiar-com-familiar-fora-de-territorio-nacional-art-98-o-n-o-1
    Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução

What important financial, accommodation, insurance or maintenance responsibilities apply?

The sponsor must have accommodation (owned or rented) considered normal for a comparable family in the region and meeting safety and health standards, and sufficient means of subsistence for all family members without recourse to social support. After the permit is granted, family members must attend Portuguese-language and constitutional-values training (and compulsory schooling for minors).

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How does the application work at a high level, what rights does the family member receive, how long does the status last, and how can it become independent or longer-term where officially stated?

The resident applies to AIMA; the request must be decided within nine months. After entering with the residence visa the family member goes to AIMA to request the residence permit, which has the same duration as the resident's. In exceptional cases (separation, divorce, widowhood, death of an ascendant or descendant, domestic-violence charge, reaching adulthood) an autonomous permit valid for two years, renewable for three-year periods, may be granted.

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