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Exceptional residence for humanitarian or national-interest circumstances — Article 123

PortugalHumanitarian protection

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What exactly is this: asylum, temporary protection, humanitarian admission, resettlement or another protection mechanism?

An exceptional temporary residence permit for foreign nationals who do not meet the normal legal requirements, used in extraordinary situations not covered by the visa-exemption article and in cases of residence for humanitarian reasons under the asylum law.

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  • https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
    1 - Quando se verificarem situações extraordinárias a que não sejam aplicáveis as disposições previstas no artigo 122.º, bem como nos casos de autorização de residência por razões humanitárias ao abrigo da lei que regula o direito de asilo, mediante proposta do conselho diretivo da AIMA, I. P., ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área das migrações pode, a título excecional, ser concedida autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos exigidos na presente lei:

Which population, circumstances or geographic group does the mechanism cover?

Grounds: national interest; humanitarian reasons, notably the best interests of the child; or public interest arising from a relevant scientific, cultural, sporting, economic or social activity. Since Law 26/2018 this includes foreign children and young people placed in public, cooperative, social or private institutions with a State cooperation agreement following a promotion-and-protection process.

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  • https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
    a) Por razões de interesse nacional; b) Por razões humanitárias, designadamente atendendo ao superior interesse da criança; c) Por razões de interesse público decorrentes do exercício de uma actividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, económico ou social.
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/regime-excecional-art-123-o
    A Lei n.º 26/2018, de 5 de julho (regularização do estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade estrangeira acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas, alterando os artigos 123.º e 124.º do REPSAE, em vigor desde 06-07-2018), veio incluir na previsão da alínea b) do n.º 1 do artigo 123.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, as situações de crianças e jovens de nacionalidade estrangeira acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado na sequência de um processo de promoção e proteção, nos termos da al. k) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Where can protection be requested, and is this a direct application, border/in-country request, referral or other process?

It is an ex officio procedure: the person submits in person a signed statement (exposição) asking for assessment and possible opening of the procedure, with passport or identity proof, criminal records, authorisation to consult the Portuguese record, proof of the humanitarian or national-interest exceptionality, and proof of relevant activity.

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  • https://aima.gov.pt/pt/viver/regime-excecional-art-123-o
    O procedimento oficioso de concessão de autorização de residência desencadeado ao abrigo do artigo 123.º, rege-se, com as devidas adaptações, pelo disposto nos artigos 54.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), requerendo os seguintes meios probatórios:
  • https://aima.gov.pt/pt/viver/regime-excecional-art-123-o
    Exposição para fins apreciação e eventual instauração do procedimento oficioso, apresentado presencialmente, assinado pelo requerente (menor ou incapaz, assinado pelo respetivo representante legal); Passaporte ou outro documento de viagem válido, ou ainda, nos casos de comprovada impossibilidade de obtenção de passaporte, comprovativo da identidade do cidadão estrangeiro; Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente e do país em que este resida há mais de 1 ano; Autorização para consulta do registo criminal português pela AIMA; Comprovativo da situação da excecionalidade que ateste o carácter humanitário ou de interesse nacional do pedido, devendo ser equacionado, caso se justifique, um período superior a 1 ano de inserção no mercado laboral; Comprovativo do exercício de atividade relevante no domínio científico, cultural desportivo, económico ou social.

What happens after the request: registration, family handling, major support and rights where officially stated?

The minister's decisions on these applications must be duly reasoned, and statements the applicant gave in any earlier AIMA procedure can be reused. Family handling and support during the process are not stated.

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Limits of the record
  • Family and support rights not stated.

Which competent authority, UN body or official assistance channel should the person use?

The competent authority is AIMA: grants follow a proposal of AIMA's board of directors or the initiative of the government member responsible for migration. AIMA contact centre: (+351) 217 115 000, Monday to Friday 08h00-20h00.

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Limits of the record
  • No fraud warning or UN channel.

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