How does the application work at a high level, what rights does the family member receive, how long does the status last, and how can it become independent or longer-term where officially stated?
Two years after the first reunification permit (or regardless of that period whenever the sponsor has minor children resident in Portugal), family members are entitled to an autonomous permit of the same duration as the sponsor's. In exceptional cases (judicial separation, divorce, widowhood, death of an ascendant or descendant, domestic-violence charge by the Public Prosecutor, reaching adulthood) an autonomous permit can be granted earlier, valid for two years and renewable for three-year periods. Renewal of the reunification permit depends on meeting the integration measures, including Portuguese language and constitutional values.
See recorded sources
- https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=101&artigo_id=&nid=920&pagina=2&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
3 - Decorridos dois anos sobre a emissão da primeira autorização de residência a que se referem os números anteriores e
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ou, independentemente do referido prazo, sempre que o titular do direito ao reagrupamento familiar tenha filhos menores residentes em Portugal, os membros da família têm direito a uma autorização autónoma, de duração idêntica à do titular do direito.
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4 - Em casos excecionais, nomeadamente de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, viuvez, morte de ascendente ou descendente, acusação pelo Ministério Público pela prática do crime de violência doméstica e quando seja atingida a maioridade, e inclusivamente se os factos ocorrerem na pendência da apreciação do pedido de reagrupamento familiar, pode ser concedida uma autorização de residência autónoma antes de decorrido o prazo referido no número anterior, válida por dois anos, renovável por períodos de três anos.
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4 - Salvo por motivo não imputável aos familiares do requerente, a renovação da autorização de residência para reagrupamento familiar depende de ser comprovado o cumprimento dos critérios e medidas a que se referem os números anteriores, incluindo quanto à não contabilização de apoios sociais, assim como o conhecimento da língua, princípios e valores constitucionais portugueses.