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Application for international protection in Portugal

PortugalHumanitarian protection

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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What exactly is this: asylum, temporary protection, humanitarian admission, resettlement or another protection mechanism?

An application for international protection (asylum) lodged in Portugal; the procedure decides whether the person qualifies for one of its two forms: refugee status or subsidiary protection.

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Which population, circumstances or geographic group does the mechanism cover?

People who left their country of origin or habitual residence because of threats, persecution or serious/repeated violations of their fundamental rights and freedoms, against which the authorities cannot or will not protect them, and who therefore fear returning. People who left for work, study, health or better living conditions are directed to the Foreigners Law instead.

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  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    se saiu do seu país de origem ou do seu país de residência habitual, devido a ameaças e/ou perseguições ou violações graves e/ou reiteradas dos seus direitos e liberdades fundamentais, contra as quais as autoridades competentes não podem ou não querem protegê-lo e tem, por essa razão, receio de regressar, pode procurar proteção junto de outro país e aí apresentar, junto das autoridades competentes, um pedido de proteção internacional.
  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    Caso tenha saído do seu país por outros motivos que não os acima elencados, tais como, procura de trabalho, estudo, motivos de saúde ou procura de melhores condições de vida, pode procurar regularizar-se em Portugal pela via da Lei de Estrangeiros.

Where can protection be requested, and is this a direct application, border/in-country request, referral or other process?

The request is made in Portugal only (not from abroad, not at embassies or consulates), in writing or orally: preferably directly at CNAR/AIMA in Lisbon, or to a police authority (PSP, GNR, Maritime Police), which must pass it to CNAR/AIMA within 48 hours; at a border post (for example airports) it can be made to those authorities.

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What happens after the request: registration, family handling, major support and rights where officially stated?

After the request the person fills in a preliminary inquiry form and biometric data are collected, then receives a declaration proving the application, valid 60 days and renewable until the admissibility decision. Applicants may stay in Portugal pending the admissibility decision and have free legal advice from the Portuguese Refugee Council (CPR), legal aid, an interpreter, access to the National Health Service, education and the labour market, and social support for housing and food when in economic need.

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  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    Depois de preencher o inquérito preliminar e da recolha dos seus dados biométricos vai receber um documento que deverá ter sempre consigo e que o identifica como requerente de proteção internacional. Esse documento chama-se declaração comprovativa de apresentação do pedido de proteção internacional, tem a validade de 60 dias e pode ser renovada até à decisão de admissibilidade do seu pedido (artigo 14.º, n.º 1 LA).
  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    • Permanecer em território nacional enquanto aguarda a decisão sobre a admissibilidade do seu pedido (artigo 14.º, n.º 1 LA); • Beneficiar de aconselhamento jurídico gratuito em todas as fases do procedimento prestado pelo Conselho Português para os Refugiados (CPR) (artigo 49.º, n.º 1, alínea e) LA); • Beneficiar de apoio judiciário (artigo 49.º, n.º 1, alínea f) LA); • Ser informado quanto à decisão de admissibilidade sobre o pedido, ainda que por intermédio de mandatário judicial, caso se tenha feito assistir por advogado (artigo 49.º, n.º 1, alínea c) LA); • Beneficiar dos serviços de um intérprete, sempre que necessário durante todo o procedimento (artigo 49.º, n.º 1, alínea d) LA); • Acesso ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente, a assistência médica e medicamentosa (artigo 52.º LA); • Acesso ao ensino e ao mercado de trabalho (artigos 53.º e 54.º LA); • Quando em situação de carência económica, direito a apoio social para alojamento e alimentação (artigo 51.º LA).

Which competent authority, UN body or official assistance channel should the person use?

AIMA is the public body that decides asylum applications; its National Centre for Asylum and Refugees (CNAR) registers and examines them, and the decision is taken by AIMA's Board on a CNAR proposal. Receiving and examining the application is free of charge.

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Limits of the record
  • No fraud/scam warning in source.
  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    A Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) é a entidade pública responsável pela migração, emissão de passaportes e documentos de identificação a cidadãos estrangeiros, decisão sobre pedidos de asilo e integração de migrantes e refugiados. O Centro Nacional de Asilo e Refugiados (CNAR) é o departamento da AIMA responsável pelo registo e análise dos pedidos de proteção internacional. A decisão sobre os pedidos de proteção internacional compete ao Conselho Diretivo da AIMA, sobre proposta do CNAR/AIMA.
  • https://aima.gov.pt/media/pages/documents/65bdef72e3-1738778874/pi_portugues.pdf
    A receção e análise do pedido de proteção internacional, bem como a concessão e renovação das autorizações de residência têm caráter gratuito e, por isso, não implicam o pagamento de qualquer taxa pelo requerente (artigo 67.º, n.º 5 e artigo 84.º LA).

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