What investment option or options qualify?
An individual can invest personal funds originating abroad in one or more urban properties in Brazil, either completed or under construction. Each applicant in a co-ownership arrangement must independently meet the applicable investment minimum.
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- RN36 official text including 2024 amendment where applicable Article 1
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil. (Redação dada pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) Parágrafo único. O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder autorização de residência, nos termos do art. 35 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e dos art. 42 e 151, caput, do Decreto nº 9.199, de 2017, à pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento imobiliário no Brasil. (Parágrafo acrescido pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021)
- RN36 official text including 2024 amendment where applicable Article 2
Art. 2º A concessão de autorização de residência para investimento imobiliário fica condicionada à aquisição de bens imóveis, localizado em área urbana, em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) podendo ser: a) aquisição de bens imóveis construídos; ou b) aquisição de bens imóveis em construção. § 1º O valor mínimo do investimento poderá ser inferior até 30% do total disposto no caput deste artigo, quando se tratar de aquisição de imóveis nas regiões Norte e Nordeste do País. § 2º O interessado poderá comprovar o investimento imobiliário, previsto nesta Resolução, mediante a aquisição de mais de um imóvel como proprietário, desde que a soma de todos os imóveis corresponda ao montante disposto no caput ou no § 1º desde artigo.
- RN36 official text including 2024 amendment where applicable Article 3
Art. 3º O pedido de autorização de residência prévia, para fins de concessão do visto temporário, será analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Redação dada pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) I - quando se tratar do disposto na alínea “a” do art. 2º: a) Registro Geral do Imóvel, atestando a propriedade do bem imóvel do investidor, livre de ônus ou encargos; e b) declaração de instituição autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência 1 internacional de capital para a aquisição dos bens imóveis. (Redação dada pela Resolução CNIG/MJSP nº 49, de 25 de junho de 2024) II - quando se tratar do disposto na alínea “b” do art. 2º: a) Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel, devidamente registrado; b) declaração de instituição autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para aquisição dos bens imóveis ou para o pagamento, a título de sinal no Contrato de Promessa de Compra e Venda, de valor definido no caput do art. 2º, ressalvando-se o disposto no § 1º do art. 2º; (Redação dada pela Resolução CNIG/MJSP nº 49, de 25 de junho de 2024) c) Alvará de Construção expedido nos termos da legislação brasileira; e d) Memorial de Incorporação devidamente registrado. III - outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01, de 2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). § 1º Poderá ser admitido o regime de copropriedade, desde que cada interessado coproprietário tenha investido o valor definido no caput do art. 2º, ressalvando-se o disposto no § 1º do art. 2º. § 2º O valor do investimento imobiliário poderá ser objeto de financiamento na parte que exceder o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ressalvando-se o disposto no § 1º do art. 2º. § 3º Sempre que entender cabível, o Ministério da Justiça e Segurança Pública realizará diligências in loco para verificar a realização do investimento. (Redação dada pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) § 4º O prazo da residência prevista no caput será de 04 (quatro) anos. (Redação dada pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021)
