What medical treatment/purpose does the route cover and which applicant role does it address: patient, donor or another medical purpose?
Article 144 covers residence for an immigrant receiving medical treatment and an accompanying person, subject to sufficient means of subsistence. More than one companion may exceptionally be authorised where medical necessity is demonstrated.
See recorded sources
- The treatment of donor-specific cases is not established by the supplied provisions.
- Decree 9199/2017 consolidated Article 144
pesquisa, ensino ou extensão acadêmica deverá respeitar os requisitos, as condições, os prazos e os procedimentos previstos em ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado das Relações Exteriores, ouvidos os demais Ministérios interessados. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto nº 12.657, de 7/10/2025) Art. 144. A autorização de residência para fins de tratamento de saúde poderá ser concedida ao imigrante e ao seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes. § 1º Excepcionalmente, a autorização de residência poderá ser concedida a mais de um acompanhante, ainda que não cumpridos os requisitos de reunião familiar, desde que comprovada a necessidade médica. § 2º A autorização de residência com fundamento na hipótese elencada neste artigo poderá ser concedida inicialmente pelo prazo de até um ano. § 3º O imigrante poderá requerer a renovação do prazo da autorização de residência até que o tratamento de saúde seja concluído. § 4º A autorização de residência para fins de tratamento de saúde, sem prejuízo do direito à saúde dos imigrantes estabelecidos no País, estará condicionada à comprovação de meios de subsistência suficientes para custear o seu tratamento e a manutenção do imigrante e do seu acompanhante durante o período em que o tratamento for realizado, por recurso próprio, seguro de saúde válido no território nacional ou certificado de prestação de serviço de saúde previsto em tratado de que o País seja parte. § 5º Os titulares da autorização de residência de que trata o caput não terão direito de exercer atividade remunerada no País. § 6º O requerimento de autorização de residência para fins de tratamento de saúde deverá respeitar os requisitos, os prazos e os procedimentos previstos em ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado das Relações Exteriores, ouvidos os demais Ministérios interessados. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto nº 12.657, de 7/10/2025) Art. 145. A autorização de residência para fins de acolhida humanitária poderá ser concedida ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de: I - instabilidade institucional grave ou iminente; II - conflito armado; III - calamidade de grande proporção; IV - desastre ambiental; ou V - violação grave aos direitos humanos ou ao direito
- MJSP residence application and renewal instructions
11. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio. Para ver a publicação no DOU, Diário Oficial da União, clique aqui. Autorização de residência para tratamento de saúde: Atenção: o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência e registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, acompanhados da documentação correspondente ao procedimento solicitado e, quando aplicáveis, com as taxas recolhidas. A autorização de residência para fins de tratamento de saúde poderá ser concedida ao imigrante e ao seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes. Documentação necessária: 1. Documento de viagem ou documento oficial de identidade; 2. Duas fotos 3x4; 3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação; 4. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis; 5 . Formulário de solicitação preenchido; 6. Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; 7. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; 8. Comprovação de meios de subsistência para manutenção do interessado durante o período em que permanecer em território nacional; 9. Comprovação de meios suficientes para custear o tratamento, por: a) recurso próprio; b) seguro de saúde válido no território nacional, que ofereça cobertura para o atendimento específico; c) certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional. 10. Indicação médica ou laudo médico para o tratamento; 11. Estimativa de custos do tratamento médico. Observação 1: A solicitação de autorização de residência poderá ser formalizada por cônjuge, filho maior, representante legal ou procurador do imigrante. Observação 2: Em se tratando de situações provocadas por agravos de saúde ou traumas ocorridos após a entrada do imigrante estrangeiro em território nacional que acarretem total impossibilidade de remoção para o país de origem, seja por implicarem risco iminente à vida e à integridade física do paciente, seja por representarem ameaça à saúde pública, os documentos previstos nos itens nº 8 a 11 serão substituídos por relatório médico que permita avaliar a condição de saúde ou o impedimento de retorno ao país de origem, incluindo prova de que está sob responsabilidade médica. Observação 3: As exigências mencionadas nos itens nº 08 a 11 poderão ser dispensadas no caso de tratamento ser feito no SUS. Para a RENOVAÇÃO do prazo de residência do imigrante em tratamento de saúde, os documentos necessários são: 1. Carteira de Registro Nacional Migratório; 2. Duas fotos 3x4, desde que imigrante seja menor de quatro anos de idade; 3. Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicável; 4. Formulário de solicitação preenchido; 5. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano; 6. Declaração, sob as penas da lei, de que persistem os meios de subsistência para manutenção do interessado durante o período em que permanecer em território nacional e que perduram os meios de custeio do tratamento; e 7. Indicação médica ou laudo médico para continuidade do tratamento. Observação 1: A solicitação de renovação do prazo de residência poderá ser formalizada por cônjuge, filho maior, representante legal ou procurador do imigrante. Para ver a publicação no DOU, Diário Oficial da União, clique aqui. Autorização de residência para fins de trabalho: A autorização de residência para fins de trabalho poderá ser concedida ao imigrante que exerça atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no País. Autorização de residência na hipótese de férias-trabalho: A autorização de residência para fins de férias-trabalho poderá ser concedida ao imigrante ma
