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Special Labour Case before CNIg (RN 23)

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What exactly is the official special programme/status and why does it exist?

RN23 is the National Immigration Council's exceptional labour-residence mechanism for special situations not covered by another CNIg resolution, and special cases not expressly defined in Decree 9199/2017. It requires an individual Council decision.

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  • RN23 consolidated through RN38/2019 Article 1
    Art. 1º O Conselho Nacional de Imigração poderá conceder autorização de residência: (Redação dada pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) I - a casos especiais associados às questões laborais, nos termos do art.162 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017; e (Inciso acrescido pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) II - a casos especiais não previstos expressamente no Decreto nº 9.199, de 2017. (Inciso acrescido pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) § 1º Serão consideradas como situações especiais laborais aquelas que, embora não estejam expressamente disciplinadas nas Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, possuam elementos que permitam considerá-las passíveis de obtenção de autorização de residência. § 2º O prazo de residência será de até dois anos nas hipóteses dos incisos I e II do caput. (Redação dada pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019)
  • RN23 consolidated through RN38/2019 Article 2
    Art. 2º O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo da RN 01/2017/CNIG/GM-MTb; II - guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento; III - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; IV - documento que comprove a sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, exceto se a informação já constar do documento a que se refere o inciso III; V - certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; VI - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência; 1 VII - outros documentos previstos no art. 1º da RN 01/2017/CNIG/GM-MTb, quando aplicável. Parágrafo único. O Conselheiro relator poderá solicitar outros documentos após a análise inicial do pedido.

Which specific population, role, circumstance or historical/legal situation does it cover?

It concerns an immigrant whose particular labour situation falls outside the ordinary resolutions or an otherwise unspecified special case. It is not a general open-ended work visa available merely by asking for an exception.

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  • RN23 consolidated through RN38/2019 Article 1
    Art. 1º O Conselho Nacional de Imigração poderá conceder autorização de residência: (Redação dada pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) I - a casos especiais associados às questões laborais, nos termos do art.162 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017; e (Inciso acrescido pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) II - a casos especiais não previstos expressamente no Decreto nº 9.199, de 2017. (Inciso acrescido pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) § 1º Serão consideradas como situações especiais laborais aquelas que, embora não estejam expressamente disciplinadas nas Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, possuam elementos que permitam considerá-las passíveis de obtenção de autorização de residência. § 2º O prazo de residência será de até dois anos nas hipóteses dos incisos I e II do caput. (Redação dada pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019)
  • RN23 consolidated through RN38/2019 Article 3
    Art. 3º Na avaliação dos pedidos serão observados os critérios, princípios e objetivos da imigração laboral, fixados na legislação pertinente.

What circumstance, event, relationship, nomination, invitation or status activates access?

Access is triggered by a documented special case presented for Council consideration. The resolution requires migration and labour-law principles to guide the decision; decisions under it cannot be invoked as precedents or administrative case law.

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  • RN23 consolidated through RN38/2019 Article 1
    Art. 1º O Conselho Nacional de Imigração poderá conceder autorização de residência: (Redação dada pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) I - a casos especiais associados às questões laborais, nos termos do art.162 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017; e (Inciso acrescido pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) II - a casos especiais não previstos expressamente no Decreto nº 9.199, de 2017. (Inciso acrescido pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) § 1º Serão consideradas como situações especiais laborais aquelas que, embora não estejam expressamente disciplinadas nas Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, possuam elementos que permitam considerá-las passíveis de obtenção de autorização de residência. § 2º O prazo de residência será de até dois anos nas hipóteses dos incisos I e II do caput. (Redação dada pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019)
  • RN23 consolidated through RN38/2019 Article 3
    Art. 3º Na avaliação dos pedidos serão observados os critérios, princípios e objetivos da imigração laboral, fixados na legislação pertinente.
  • RN23 consolidated through RN38/2019 Article 4
    Art. 4º As decisões com base na presente Resolução Normativa não constituirão precedentes passíveis de invocação nem formarão jurisprudência.

What sponsor, authority, nomination, certification, evidence or other step must occur before the status can be obtained?

The application needs the residence form, processing-fee receipt, valid identity, proof of parentage where necessary, criminal certificates and declaration covering the preceding five years, and other applicable RN1 documents. The rapporteur may request further documents.

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  • RN23 consolidated through RN38/2019 Article 2
    Art. 2º O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo da RN 01/2017/CNIG/GM-MTb; II - guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento; III - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; IV - documento que comprove a sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, exceto se a informação já constar do documento a que se refere o inciso III; V - certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; VI - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência; 1 VII - outros documentos previstos no art. 1º da RN 01/2017/CNIG/GM-MTb, quando aplicável. Parágrafo único. O Conselheiro relator poderá solicitar outros documentos após a análise inicial do pedido.

What immigration status and rights result, how long do they last, can family be included, and what happens if the special qualifying circumstance ends?

The Council may grant residence for up to two years; renewal follows the applicable specific norm. The result and activities depend on the individual decision, not a generic unrestricted work entitlement. Qualifying relatives may seek separate family residence under Ordinance 12. RN23 does not promise an indefinite term or continued status after the special basis ends.

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  • RN23 consolidated through RN38/2019 Article 1
    Art. 1º O Conselho Nacional de Imigração poderá conceder autorização de residência: (Redação dada pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) I - a casos especiais associados às questões laborais, nos termos do art.162 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017; e (Inciso acrescido pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) II - a casos especiais não previstos expressamente no Decreto nº 9.199, de 2017. (Inciso acrescido pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019) § 1º Serão consideradas como situações especiais laborais aquelas que, embora não estejam expressamente disciplinadas nas Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, possuam elementos que permitam considerá-las passíveis de obtenção de autorização de residência. § 2º O prazo de residência será de até dois anos nas hipóteses dos incisos I e II do caput. (Redação dada pela Resolução Normativa n.º 38, de 28 de agosto de 2019)
  • RN23 consolidated through RN38/2019 Article 3
    Art. 3º Na avaliação dos pedidos serão observados os critérios, princípios e objetivos da imigração laboral, fixados na legislação pertinente.
  • RN23 consolidated through RN38/2019 Article 5
    Art. 5º A renovação do prazo de residência será disciplinada em Resolução Normativa específica.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

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