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Retiree or Pension Recipient Residence (RN 40)

BrazilLiving from your own income

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Is this aimed at retirees, pensioners, financially independent people, passive-income holders or another profile?

RN40 is for an immigrant who is retired or receives a pension payable on death. A person relying only on general savings or investment income is not identified as the qualifying profile in this resolution.

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  • RN40/2019 retirement or death pension Article 1
    Art. 1º O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte, que comprovar a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
  • RN40/2019 retirement or death pension Article 3
    Art. 3º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I - comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares); II - comprovação de recebimento de pensão por morte em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares); ou III - outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido no art. 1º desta Resolução Normativa, se necessário. Parágrafo único. O prazo inicial da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até dois anos. 1

Which types of income/assets are accepted according to the official source?

Retirement income or a survivor's pension is central. Other regular income may supplement it to reach the required amount. The applicant must document the retirement or death-pension basis and the ability to make the transfer to Brazil.

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  • RN40/2019 retirement or death pension Article 1
    Art. 1º O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte, que comprovar a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
  • RN40/2019 retirement or death pension Article 3
    Art. 3º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I - comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares); II - comprovação de recebimento de pensão por morte em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares); ou III - outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido no art. 1º desta Resolução Normativa, se necessário. Parágrafo único. O prazo inicial da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até dois anos. 1

What income, savings or financial-resources threshold applies and how does family affect it where officially specified?

The applicant must prove monthly transfer to Brazil of at least USD 2,000 in foreign currency. RN40 does not specify an additional per-family-member amount. Family applications have their own relationship and documentary conditions under Ordinance 12.

See recorded sources
  • RN40/2019 retirement or death pension Article 1
    Art. 1º O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte, que comprovar a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
  • RN40/2019 retirement or death pension Article 3
    Art. 3º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I - comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares); II - comprovação de recebimento de pensão por morte em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares); ou III - outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido no art. 1º desta Resolução Normativa, se necessário. Parágrafo único. O prazo inicial da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até dois anos. 1
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

Can the holder work locally, run a business or perform other economic activity? What is the family position?

RN40 itself does not establish the holder's right to undertake local employment or run a business, so that permission is not inferred from retirement residence. Qualifying relatives may apply separately for family residence, and family residents have the paid-activity right stated in Ordinance 12.

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Limits of the record
  • A competent current source establishing the retiree principal's local employment and business rights is still required.
  • RN40/2019 retirement or death pension Article 1
    Art. 1º O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte, que comprovar a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
  • RN40/2019 retirement or death pension Article 5
    Art. 5º A renovação do prazo de residência será disciplinada em Resolução Normativa específica.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 9
    Art. 9º O imigrante que receber autorização de residência, em decorrência de reunião familiar, poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente.

How long is the status granted, what is required for renewal, what physical-presence obligations matter, and what longer-term residence direction exists?

Initial residence is up to two years. RN30 Annex XXVII supplies renewal evidence; Annex XXVIII provides a separate indefinite-term application. Both require proof of continuing retirement or death-pension status and ability to transfer at least USD 2,000, with other regular income permitted to supplement; the indefinite application also requires the processing-fee receipt. The annexes do not state an automatic grant or a renewed fixed duration. General unjustified absence exceeding two years remains a possible loss ground with due process.

See recorded sources
  • RN40/2019 retirement or death pension Article 3
    Art. 3º Deverão, também, ser apresentados à autoridade consular: I - comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares); II - comprovação de recebimento de pensão por morte em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares); ou III - outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido no art. 1º desta Resolução Normativa, se necessário. Parágrafo único. O prazo inicial da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até dois anos. 1
  • RN40/2019 retirement or death pension Article 4
    Art. 4º Ao interessado que esteja no território nacional poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde que apresentados os documentos previstos: I - nos incisos I a III e VII a XI do art. 1º da Resolução Normativa nº 01, de 2017 do Conselho Nacional de Imigração; e II - no art. 3º desta Resolução. Parágrafo único. O prazo inicial da residência prevista no caput será de até dois anos.
  • RN40/2019 retirement or death pension Article 5
    Art. 5º A renovação do prazo de residência será disciplinada em Resolução Normativa específica.
  • Canberra VITEM XIV terms, retiree-specific paragraph
    For retirees and pensioners, visas are issued for up to 1 year and the residence period is valid for up to 2 years, with future extensions allowed at the discretion of Brazilian Federal Police (see below);
  • Decree 9199/2017 consolidated Article 135
    Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. § 1º O imigrante deverá comunicar à Polícia Federal sempre que deixar de possuir as condições que embasaram a concessão de sua autorização de residência durante a sua vigência. § 2º O disposto no inciso I do caput não impede o imigrante de solicitar autorização de residência com fundamento em outra hipótese.
  • Decree 9199/2017 consolidated Article 137
    Art. 137. A decretação da perda e o cancelamento da autorização de residência serão precedidos de procedimento administrativo no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • RN30 consolidated renewal and indefinite-term annexes
    ANEXO XXVII (Acrescentado pela Resolução Normativa nº 41, 2 de outubro de 2019) RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2019 (aposentado) O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 40, de 2019, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - comprovante de que o imigrante continua na condição de aposentado e/ou beneficiário de pensão por morte com a capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares) 10 e outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido, se necessário.
  • RN30 consolidated renewal and indefinite-term annexes
    ANEXO XXVIII (Acrescentado pela Resolução Normativa nº 41, 2 de outubro de 2019) ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2019 (aposentado) O requerimento de alteração para prazo indeterminado do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 40, de 2019, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - comprovante de que o imigrante continua na condição de aposentado e/ou beneficiário de pensão por morte com a capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares) e outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido, se necessário; e II - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de autorização de residência, nos termos da RN nº 01, de 2017, do CNIg. 11

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