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Residence for an Unaccompanied or Abandoned Child

BrazilHumanitarian protection

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What exactly is this: asylum, temporary protection, humanitarian admission, resettlement or another protection mechanism?

This is a protective residence authorisation for an unaccompanied or abandoned foreign or stateless child or adolescent under Decree Article 157, not an ordinary sponsored employment visa.

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  • Decree 9199 consolidated Article 157
    Art. 157. A autorização de residência poderá ser concedida à criança ou ao adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou abandonado, que se encontre em ponto de controle migratório nas fronteiras brasileiras ou no território nacional. § 1º A avaliação da solicitação de autorização de residência com fundamento no disposto no caput e da possibilidade de retorno à convivência familiar deverá considerar o interesse superior da criança ou do adolescente na tomada de decisão. § 2º O requerimento da autorização de residência prevista neste artigo poderá ser feito pela Defensoria Pública da União. § 3º O prazo da autorização de residência vigorará até que o imigrante atinja a maioridade, alcançada aos dezoito anos completos, em observância ao disposto no art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. § 4º Na hipótese de o imigrante atingir a maioridade e tiver interesse em permanecer no País, ele deverá comparecer a unidade da Polícia Federal no prazo de cento e oitenta dias para formalizar o pedido de alteração do prazo de residência para indeterminado. § 5º O requerimento de autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo deverá respeitar os requisitos previstos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, consultados os demais Ministérios interessados.

Which population, circumstances or geographic group does the mechanism cover?

It covers the child or adolescent at a Brazilian border immigration-control point or already in Brazil. Decision-making about residence and possible return to family life must consider the child's best interests.

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  • Decree 9199 consolidated Article 157
    Art. 157. A autorização de residência poderá ser concedida à criança ou ao adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou abandonado, que se encontre em ponto de controle migratório nas fronteiras brasileiras ou no território nacional. § 1º A avaliação da solicitação de autorização de residência com fundamento no disposto no caput e da possibilidade de retorno à convivência familiar deverá considerar o interesse superior da criança ou do adolescente na tomada de decisão. § 2º O requerimento da autorização de residência prevista neste artigo poderá ser feito pela Defensoria Pública da União. § 3º O prazo da autorização de residência vigorará até que o imigrante atinja a maioridade, alcançada aos dezoito anos completos, em observância ao disposto no art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. § 4º Na hipótese de o imigrante atingir a maioridade e tiver interesse em permanecer no País, ele deverá comparecer a unidade da Polícia Federal no prazo de cento e oitenta dias para formalizar o pedido de alteração do prazo de residência para indeterminado. § 5º O requerimento de autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo deverá respeitar os requisitos previstos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, consultados os demais Ministérios interessados.

Where can protection be requested, and is this a direct application, border/in-country request, referral or other process?

The Federal Public Defender Office may submit the residence request. The child must be handled through the applicable child-protection and migration procedure, including the best-interests assessment.

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  • Decree 9199 consolidated Article 157
    Art. 157. A autorização de residência poderá ser concedida à criança ou ao adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou abandonado, que se encontre em ponto de controle migratório nas fronteiras brasileiras ou no território nacional. § 1º A avaliação da solicitação de autorização de residência com fundamento no disposto no caput e da possibilidade de retorno à convivência familiar deverá considerar o interesse superior da criança ou do adolescente na tomada de decisão. § 2º O requerimento da autorização de residência prevista neste artigo poderá ser feito pela Defensoria Pública da União. § 3º O prazo da autorização de residência vigorará até que o imigrante atinja a maioridade, alcançada aos dezoito anos completos, em observância ao disposto no art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. § 4º Na hipótese de o imigrante atingir a maioridade e tiver interesse em permanecer no País, ele deverá comparecer a unidade da Polícia Federal no prazo de cento e oitenta dias para formalizar o pedido de alteração do prazo de residência para indeterminado. § 5º O requerimento de autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo deverá respeitar os requisitos previstos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, consultados os demais Ministérios interessados.

What happens after the request: registration, family handling, major support and rights where officially stated?

The residence period lasts until adulthood at eighteen. A person wishing to remain after reaching adulthood must attend PF within one hundred and eighty days to request alteration to an indefinite term. The provision calls for consideration of possible return to family life rather than assuming every family outcome.

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  • Decree 9199 consolidated Article 157
    Art. 157. A autorização de residência poderá ser concedida à criança ou ao adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou abandonado, que se encontre em ponto de controle migratório nas fronteiras brasileiras ou no território nacional. § 1º A avaliação da solicitação de autorização de residência com fundamento no disposto no caput e da possibilidade de retorno à convivência familiar deverá considerar o interesse superior da criança ou do adolescente na tomada de decisão. § 2º O requerimento da autorização de residência prevista neste artigo poderá ser feito pela Defensoria Pública da União. § 3º O prazo da autorização de residência vigorará até que o imigrante atinja a maioridade, alcançada aos dezoito anos completos, em observância ao disposto no art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. § 4º Na hipótese de o imigrante atingir a maioridade e tiver interesse em permanecer no País, ele deverá comparecer a unidade da Polícia Federal no prazo de cento e oitenta dias para formalizar o pedido de alteração do prazo de residência para indeterminado. § 5º O requerimento de autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo deverá respeitar os requisitos previstos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, consultados os demais Ministérios interessados.

Which competent authority, UN body or official assistance channel should the person use?

At the border, a child or adolescent travelling unaccompanied by their legal guardian and without express authorisation to travel alone may be granted exceptional admission to Brazil, whatever travel document they hold, and in that case is referred to the Guardianship Council (Conselho Tutelar) or, where necessary, to an institution designated by the competent authority. Exceptional admission on that ground lasts up to thirty days.

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Limits of the record
  • The decree names no United Nations body, help line or dedicated assistance contact for this route, and carries no fraud or scam warning.
  • This referral is an entry measure at the border; the cited article does not describe the assistance available after admission.
  • chars 135951-137090
    Art. 174. A admissão excepcional no País poderá ser autorizada à pessoa que se enquadre em uma das seguintes hipóteses, desde que esteja de posse de documento de viagem válido: I - não possua visto ou seja titular de visto cujo prazo de validade tenha expirado; II - seja titular de visto emitido com erro ou omissão; III - tenha perdido a condição de residente por ter permanecido ausente do País por período superior a dois anos e detenha condições objetivas para a concessão de nova autorização de residência; IV - seja criança ou adolescente desacompanhado do responsável legal e sem autorização expressa para viajar desacompanhado, independentemente do documento de viagem que portar, hipótese em que haverá encaminhamento ao Conselho Tutelar ou, se necessário, a instituição indicada pela autoridade competente; V - outras situações emergenciais, caso fortuito ou força maior. § 1º Nas hipótese previstas no incisos I, II e V do caput, o prazo da admissão excepcional será de até oito dias. § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do caput, o prazo da admissão excepcional será de até trinta dias.

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