What exactly is this: asylum, temporary protection, humanitarian admission, resettlement or another protection mechanism?
This is protective residence for a victim of human trafficking, slave labour or a rights violation aggravated by migration status, under Decree Article 158. It is not an ordinary visa.
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- Decree 9199 consolidated Article 158
Art. 158. A autorização de residência poderá ser concedida à vítima de: I - tráfico de pessoas; II - trabalho escravo; ou III - violação de direito agravada por sua condição migratória. § 1º A autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo será concedida por prazo indeterminado. § 2º O requerimento previsto neste artigo poderá ser encaminhado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pela Auditoria Fiscal do Trabalho, na forma estabelecida em ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Trabalho, consultados os demais Ministérios interessados, o qual disporá sobre outras autoridades públicas que poderão reconhecer a situação do imigrante como vítima, nos termos estabelecidos no caput. § 3º A autoridade pública que representar pela regularização migratória das vítimas a que se refere o caput deverá instruir a representação com documentação que permita identificar e localizar o imigrante. § 4º O beneficiário da autorização de residência concedida a vítima a que se refere o caput deverá apresentar anuência ao requerimento ofertado pela autoridade pública.
