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Residence after Loss of the Qualifying Family Basis

BrazilLong-term residence

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What exact status does accumulated residence lead to?

Decree Article 160 provides a new indefinite residence authorisation for an immigrant previously granted family-based residence when that former qualifying basis no longer applies, subject to the statutory conditions. It is not nationality or automatic retention of every former family permission.

See recorded sources
  • Decree 9199 consolidated Article 160
    Art. 160. A concessão de nova autorização de residência para imigrante poderá ser fornecida, atendido o disposto na alínea "h" do inciso II do caput do art. 142 a imigrante que tenha sido anteriormente beneficiado com autorização de residência, fundamentado em reunião familiar, satisfeitos os seguintes requisitos: I - ter residido no País por, no mínimo, quatro anos; II - comprovar meios de subsistência; e III - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. § 1º A nova autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo será concedida por prazo indeterminado. § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que o requisito para o reconhecimento da condição anterior tenha deixado de ser atendido em razão de fraude.
  • Decree 9199 consolidated Article 142
    Art. 142. O requerimento de autorização de residência poderá ter como fundamento as seguintes hipóteses: I - a residência tenha como finalidade: a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; b) tratamento de saúde; c) acolhida humanitária; d) estudo; e) trabalho; f) férias-trabalho; g) prática de atividade religiosa; h) serviço voluntário; i) realização de investimento; j) realização de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural; ou k) reunião familiar; II - a pessoa: a) seja beneficiária de tratado em matéria de residência e livre circulação; b) possua oferta de trabalho comprovada; c) já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la; d) seja beneficiária de refúgio, asilo ou proteção ao apátrida; e) que não tenha atingido a maioridade civil, nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou abandonado, que se encontre nas fronteiras brasileiras ou no território nacional; f) tenha sido vítima de tráfico de pessoas, trabalho escravo ou violação de direito agravada por sua condição migratória; g) esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no País; ou h) seja anteriormente beneficiada com autorização de residência, observado o disposto no art. 160; ou III - o imigrante atenda a interesses da política migratória nacional. § 1º A autorização de residência ao imigrante poderá ser concedida com fundamento em apenas uma das hipóteses previstas no caput. § 2º A autorização de residência com fundamento nas hipóteses elencadas nas alíneas "a", "c", "e", "g", "h" e "j" do inciso I do caput e na alínea "b" do inciso II do caput poderá ser concedida inicialmente pelo prazo de até dois anos. § 3º Decorrido o prazo de residência previsto no § 1º, o órgão que concedeu a autorização de residência inicial poderá, por meio de requerimento do imigrante, promover a renovação do prazo inicial de residência pelo período de até dois anos ou a alteração do prazo de residência para prazo indeterminado. § 4º Quando o contrato do imigrante junto a instituição de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica for por prazo indeterminado, a autorização de residência por prazo indeterminado poderá ser, excepcionalmente, concedida. § 5º A autorização de residência para exercer cargo, função ou atribuição será concedida por prazo indeterminado quando a legislação brasileira assim exigir.

What qualifying residence period is required and when does the period begin?

The applicant must have resided in Brazil for at least four years. Article 160 states residence in the country, not an automatic four-year period after divorce or after the application; the supporting annex requires proof of that minimum residence.

See recorded sources
  • Decree 9199 consolidated Article 160
    Art. 160. A concessão de nova autorização de residência para imigrante poderá ser fornecida, atendido o disposto na alínea "h" do inciso II do caput do art. 142 a imigrante que tenha sido anteriormente beneficiado com autorização de residência, fundamentado em reunião familiar, satisfeitos os seguintes requisitos: I - ter residido no País por, no mínimo, quatro anos; II - comprovar meios de subsistência; e III - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. § 1º A nova autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo será concedida por prazo indeterminado. § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que o requisito para o reconhecimento da condição anterior tenha deixado de ser atendido em razão de fraude.
  • Ordinance 3/2018 residence and registration annexes
    ANEXO XVII - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE IMIGRANTE ANTERIORMENTE REGULARIZADO COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR O requerimento de autorização de residência ao imigrante anteriormente regularizado com base em reunião familiar deverá ser instruído com a seguinte documentação: 1 - Carteira de Registro Nacional Migratório; 2 - duas fotos 3x4; 3- comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis; 4 - formulário de solicitação preenchido; 5 - certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; 6 - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; 7 - comprovante de meios de subsistência; e 8- comprovação de residência no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos.

Which types of residence count fully, partially or not at all where the official rules specify this?

Prior family-based residence is required, and the law requires at least four years of residence in Brazil. Neither Article 160 nor Annex XVII provides a full-versus-partial credit formula for unrelated statuses, so individual mixed-status histories require PF confirmation rather than assumed credit.

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  • Decree 9199 consolidated Article 160
    Art. 160. A concessão de nova autorização de residência para imigrante poderá ser fornecida, atendido o disposto na alínea "h" do inciso II do caput do art. 142 a imigrante que tenha sido anteriormente beneficiado com autorização de residência, fundamentado em reunião familiar, satisfeitos os seguintes requisitos: I - ter residido no País por, no mínimo, quatro anos; II - comprovar meios de subsistência; e III - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. § 1º A nova autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo será concedida por prazo indeterminado. § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que o requisito para o reconhecimento da condição anterior tenha deixado de ser atendido em razão de fraude.
  • Ordinance 3/2018 residence and registration annexes
    ANEXO XVII - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE IMIGRANTE ANTERIORMENTE REGULARIZADO COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR O requerimento de autorização de residência ao imigrante anteriormente regularizado com base em reunião familiar deverá ser instruído com a seguinte documentação: 1 - Carteira de Registro Nacional Migratório; 2 - duas fotos 3x4; 3- comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis; 4 - formulário de solicitação preenchido; 5 - certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; 6 - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; 7 - comprovante de meios de subsistência; e 8- comprovação de residência no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos.

What absence/continuity rules affect accumulation of the qualifying residence period?

The specific provision states no annual absence allowance or continuity-credit formula. General residence law permits loss for unjustified absence exceeding two years, with due process; that rule does not establish how every absence is counted for the four-year qualifying period.

See recorded sources
  • Decree 9199 consolidated Article 160
    Art. 160. A concessão de nova autorização de residência para imigrante poderá ser fornecida, atendido o disposto na alínea "h" do inciso II do caput do art. 142 a imigrante que tenha sido anteriormente beneficiado com autorização de residência, fundamentado em reunião familiar, satisfeitos os seguintes requisitos: I - ter residido no País por, no mínimo, quatro anos; II - comprovar meios de subsistência; e III - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. § 1º A nova autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo será concedida por prazo indeterminado. § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que o requisito para o reconhecimento da condição anterior tenha deixado de ser atendido em razão de fraude.
  • Decree 9199 consolidated Article 135
    Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. § 1º O imigrante deverá comunicar à Polícia Federal sempre que deixar de possuir as condições que embasaram a concessão de sua autorização de residência durante a sua vigência. § 2º O disposto no inciso I do caput não impede o imigrante de solicitar autorização de residência com fundamento em outra hipótese.
  • Decree 9199 consolidated Article 137
    Art. 137. A decretação da perda e o cancelamento da autorização de residência serão precedidos de procedimento administrativo no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

What other major conditions apply, how is the status obtained, and what renewal, document-validity, retention or loss rules matter?

Applicants provide subsistence and clean-record evidence, CRNM, form, fees where due, the applicable photographs and four-year residence proof. The route is excluded where the former basis ceased because of fraud. Once granted, indefinite residence is distinct from the CRNM card validity and remains subject to the general loss and cancellation procedures.

See recorded sources
  • Decree 9199 consolidated Article 160
    Art. 160. A concessão de nova autorização de residência para imigrante poderá ser fornecida, atendido o disposto na alínea "h" do inciso II do caput do art. 142 a imigrante que tenha sido anteriormente beneficiado com autorização de residência, fundamentado em reunião familiar, satisfeitos os seguintes requisitos: I - ter residido no País por, no mínimo, quatro anos; II - comprovar meios de subsistência; e III - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. § 1º A nova autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo será concedida por prazo indeterminado. § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que o requisito para o reconhecimento da condição anterior tenha deixado de ser atendido em razão de fraude.
  • Ordinance 3/2018 residence and registration annexes
    ANEXO XVII - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE IMIGRANTE ANTERIORMENTE REGULARIZADO COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR O requerimento de autorização de residência ao imigrante anteriormente regularizado com base em reunião familiar deverá ser instruído com a seguinte documentação: 1 - Carteira de Registro Nacional Migratório; 2 - duas fotos 3x4; 3- comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis; 4 - formulário de solicitação preenchido; 5 - certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; 6 - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; 7 - comprovante de meios de subsistência; e 8- comprovação de residência no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos.
  • Decree 9199 consolidated Article 74
    Art. 74. A Carteira de Registro Nacional Migratório terá a validade de nove anos, contados a partir da data do registro, quando se tratar de residência por prazo indeterminado. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, a validade da Carteira de Registro Nacional Migratório será indeterminada quando o titular: I - houver completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento; ou II - for pessoa com deficiência.
  • Decree 9199 consolidated Article 135
    Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. § 1º O imigrante deverá comunicar à Polícia Federal sempre que deixar de possuir as condições que embasaram a concessão de sua autorização de residência durante a sua vigência. § 2º O disposto no inciso I do caput não impede o imigrante de solicitar autorização de residência com fundamento em outra hipótese.

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