Can the holder change employer, work independently, establish a business or conduct other professional activity? What is the family position?
The no-employment academic status is not unrestricted business or unrelated-work permission. Decree 9199 Article 143 allows qualifying paid activity related to the research, teaching or extension area, and RN20 expressly permits specified allowances, fees and prizes. Relatives may seek separate family residence.
See recorded sources
- Decree 9199 consolidated Article 143
Art.
143. A autorização de residência para fins de pesquisa, ensino ou
extensão acadêmica poderá ser concedida ao imigrante com ou sem
vínculo empregatício com instituição de pesquisa ou de ensino
brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de
formação superior compatível ou reconhecimento científico
equivalente.
§
1º A autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão
acadêmica com vínculo empregatício no País será concedida ao
imigrante que comprovar oferta de trabalho, caracterizada por meio de
contrato de trabalho ou de prestação de serviços celebrado com
instituição de pesquisa ou de ensino brasileira.
§
2º A autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão
acadêmica sem vínculo empregatício no País será concedida ao
imigrante detentor de bolsa ou auxílio em uma das modalidades
previstas no caput,
quando o prazo de vigência da bolsa for superior a noventa dias.
§
3º O imigrante que possua vínculo institucional exclusivamente no
exterior e pretenda realizar atividade de pesquisa, ensino ou de
extensão acadêmica subsidiada por instituição de pesquisa ou de
ensino estrangeira enquadra-se na hipótese prevista no § 2º, desde
que em parceria com instituição brasileira.
§
4º O imigrante que se encontre no País sob o amparo da autorização
de residência de que trata o caput,
sem vínculo empregatício no País, por prazo superior a noventa
dias, poderá exercer atividade remunerada no País, desde que
relacionada à área de pesquisa, de ensino ou de extensão
acadêmica.
§
5º O requerimento de autorização de residência para fins de
pesquisa, ensino ou extensão acadêmica deverá respeitar os
requisitos, as condições, os prazos e os procedimentos previstos em
ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
e do Ministro de Estado das Relações Exteriores, ouvidos os demais
Ministérios interessados. (Parágrafo
com redação dada pelo Decreto nº 12.657, de 7/10/2025)
- RN20 academic activity without employment, consolidated RN27/RN33 Article 9
Art. 9º O cientista ou pesquisador poderá receber pagamento do governo, de empregador
brasileiro ou de entidade privada à título de diária, ajuda de custo, cachê, pró- labore ou outras
despesas com a viagem, bem como concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições ou
em concursos voltados para a área de ciência, tecnologia e inovação.
- Ordinance 12 family residence Article 6
Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento
jurídico brasileiro;
II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência,
desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se
comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência
econômica em relação ao chamante;
IV - que tenha filho brasileiro;
V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de
autorização de residência;
VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de
autorização de residência;
VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência,
desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se
comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência
econômica em relação ao chamante; ou
IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
§ 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o
chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização
provisória de residência.
§ 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com
residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar
chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante.
§ 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer
concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante.
§ 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará
condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.