What duration, renewal and accelerated or normal longer-term residence pathway is officially stated?
Residence may be granted for up to two years or, where applicable, indefinitely. RN30 Annex XXIV governs renewal evidence; Annex XXV governs the separate indefinite-term request with continued contract/service/appointment evidence, CTPS where applicable and the processing-fee receipt. An indefinite grant is not automatic.
See recorded sources
- RN24 academic activity with a Brazilian relationship Article 2
Art. 2º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será
analisado pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou comprovante de nomeação;
II - estatuto social da entidade privada ou regimento interno da entidade pública; e
III - outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01, de 01 de dezembro de 2017,
do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
§ 1º Quando se tratar de entidade privada, deverá ser apresentada comprovação da
qualificação e experiência profissional, a ser feita pelo interessado, por meio de diplomas,
certificados ou declarações das entidades nas quais tenha desempenhado atividades, mediante o
atendimento de um dos seguintes requisitos, observadas as normas vigentes sobre reconhecimento de
títulos estrangeiros no Brasil:
I - mestrado, doutorado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou
II - conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e
experiência mínima de 01 (um) ano na área de especialização, compatível com a atividade
que irá desempenhar; ou
III - nível superior e experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício da profissão,
contados a partir da conclusão do curso de graduação que o habilitou ao exercício da
atividade a ser desempenhada.
§ 2 º O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos ou, quando aplicável,
por prazo indeterminado.
- RN24 academic activity with a Brazilian relationship Article 3
Art. 3º Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de
residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 143 do Decreto nº 9.199, de 2017, desde
que apresentados os documentos previstos no art. 2º.
Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos ou,
quando aplicável, por prazo indeterminado.
- RN30 consolidated renewal and indefinite-term annexes
ANEXO XXIV
RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2017
(pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com vínculo empregatício)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na
Resolução Normativa nº 24, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do contrato de trabalho, ou contrato de prestação de serviços ou comprovante
de nomeação; e
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II - cópia completa da CTPS, quando couber.
ANEXO XXV
ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA
Nº 24/2018
(pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com vínculo empregatício)
O requerimento de alteração para prazo indeterminado do imigrante com amparo legal na
Resolução Normativa nº 24, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do contrato de trabalho, ou do contrato de prestação de serviços ou
comprovante de nomeação;
II - cópia completa da CTPS, quando couber; e
III - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de autorização
de residência, nos termos da RN nº 01, de 2017, do CNIg.