What exact activity, role or purpose qualifies?
This route covers ministers of religion, members of religious institutes or congregations and missionaries providing religious assistance without an employment relationship in Brazil.
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- RN14 consolidated through RN32/2018 Article 1
Art. 1º O visto temporário, nos termos do art. 40, caput, do Decreto nº 9.199, de 2017, para prática de atividades religiosas, poderá ser concedido ao ministro de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada, ou confessional, ou de ordem religiosa, que venha ao País para prestação de serviços de assistência religiosa, sem vínculo empregatício no Brasil. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também àqueles que venham ao Brasil na condição de missionário.
