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Recognition of Statelessness

BrazilHumanitarian protection

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What exactly is this: asylum, temporary protection, humanitarian admission, resettlement or another protection mechanism?

This is Brazilian recognition of statelessness: establishing that no state regards the person as a national under its law. It is a protection determination, not an ordinary citizenship purchase or visa route.

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  • MJSP statelessness recognition
    Quem é uma pessoa apátrida? Apátrida é a “pessoa que não é considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro”. O reconhecimento da condição de apátrida garante proteção internacional e posteriormente condições facilitadas de naturalização para alguns requisitos. O que causa a apatridia? A apatridia costuma resultar de situações em que uma pessoa não se enquadra nos critérios de nacionalidade nem do local em que nasceu nem do local de origem de seus pais. IMPORTANTE: os casos de renúncia à nacionalidade ou não solicitação de nacionalidade à qual se tem direito não são elegíveis para o reconhecimento da condição de apatridia. O que é o Reconhecimento da Condição de Apátrida no Brasil? É o ato de reconhecimento pelo Estado Brasileiro de que o indivíduo não é considerado nacional de nenhum país, conforme a sua legislação. Como é o procedimento de reconhecimento da condição de apátrida no Brasil? O processo de reconhecimento da condição de apátrida busca verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e considera as informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais. No Brasil, o Departamento de Migrações (DEMIG), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é o órgão responsável por analisar as solicitações de reconhecimento da condição de apátrida. As solicitações devem ser apresentadas por meio do sistema SisApatridia. Quais são os requisitos avaliados para o reconhecimento da condição de apátrida? • Não ser considerado como nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954; • Residir no Brasil; e • Não ter antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos. Os documentos estrangeiros apresentados devem estar legalizados e apostilados de acordo com a Convenção de Haia, além de acompanhada da respectiva tradução realizada no Brasil por tradutor juramentado. Efeitos do reconhecimento da condição de apatridia: Após a publicação da portaria de reconhecimento da condição de apátrida pela Administração Pública Brasileira, o(a) Requerente terá a regularização migratória no Brasil, por meio da autorização de residência por prazo indeterminado, e deverá solicitar o seu Registro Nacional Migratório (RNM) na unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência. Conforme disposto no art. 26 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; art. 98 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e art. 16 da Portaria Interministerial nº 5, de 27 de fevereiro de 2018, publicada em 28 de fevereiro de 2018, aquele que tiver reconhecida a sua condição de apátrida poderá requerer a naturalização brasileira, devendo comprovar as condições previstas no art. 65 da referida Lei, por meio dos documentos previstos no Anexo I da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada em 17 de novembro de 2020. Menores de 18 anos podem solicitar reconhecimento da condição de apátrida? Sim, neste caso o pedido deverá ser apresentado por um dos pais do(a) requerente. SERVIÇOS ÚTEIS Iniciar Processo Acompanhar Pedido em Andamento Cancelar Processo de Apatridia Legislação Legalização; Apostilamento e Tradução Perguntas Frequentes Fale Conosco Endereço: Divisão de Nacionalidade e Apatridia Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios Bloco T – Anexo II – Sala 302-A 70.064-901 – Brasília-DF E-mail: Apatridia@mj.gov.br

Which population, circumstances or geographic group does the mechanism cover?

The MJSP service identifies people residing in Brazil who are not considered nationals by any state and asks about criminal history in countries lived in during the preceding five years. It expressly excludes mere renunciation of nationality or failure to request a nationality to which one is entitled.

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  • MJSP statelessness recognition
    Quem é uma pessoa apátrida? Apátrida é a “pessoa que não é considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro”. O reconhecimento da condição de apátrida garante proteção internacional e posteriormente condições facilitadas de naturalização para alguns requisitos. O que causa a apatridia? A apatridia costuma resultar de situações em que uma pessoa não se enquadra nos critérios de nacionalidade nem do local em que nasceu nem do local de origem de seus pais. IMPORTANTE: os casos de renúncia à nacionalidade ou não solicitação de nacionalidade à qual se tem direito não são elegíveis para o reconhecimento da condição de apatridia. O que é o Reconhecimento da Condição de Apátrida no Brasil? É o ato de reconhecimento pelo Estado Brasileiro de que o indivíduo não é considerado nacional de nenhum país, conforme a sua legislação. Como é o procedimento de reconhecimento da condição de apátrida no Brasil? O processo de reconhecimento da condição de apátrida busca verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e considera as informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais. No Brasil, o Departamento de Migrações (DEMIG), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é o órgão responsável por analisar as solicitações de reconhecimento da condição de apátrida. As solicitações devem ser apresentadas por meio do sistema SisApatridia. Quais são os requisitos avaliados para o reconhecimento da condição de apátrida? • Não ser considerado como nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954; • Residir no Brasil; e • Não ter antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos. Os documentos estrangeiros apresentados devem estar legalizados e apostilados de acordo com a Convenção de Haia, além de acompanhada da respectiva tradução realizada no Brasil por tradutor juramentado. Efeitos do reconhecimento da condição de apatridia: Após a publicação da portaria de reconhecimento da condição de apátrida pela Administração Pública Brasileira, o(a) Requerente terá a regularização migratória no Brasil, por meio da autorização de residência por prazo indeterminado, e deverá solicitar o seu Registro Nacional Migratório (RNM) na unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência. Conforme disposto no art. 26 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; art. 98 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e art. 16 da Portaria Interministerial nº 5, de 27 de fevereiro de 2018, publicada em 28 de fevereiro de 2018, aquele que tiver reconhecida a sua condição de apátrida poderá requerer a naturalização brasileira, devendo comprovar as condições previstas no art. 65 da referida Lei, por meio dos documentos previstos no Anexo I da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada em 17 de novembro de 2020. Menores de 18 anos podem solicitar reconhecimento da condição de apátrida? Sim, neste caso o pedido deverá ser apresentado por um dos pais do(a) requerente. SERVIÇOS ÚTEIS Iniciar Processo Acompanhar Pedido em Andamento Cancelar Processo de Apatridia Legislação Legalização; Apostilamento e Tradução Perguntas Frequentes Fale Conosco Endereço: Divisão de Nacionalidade e Apatridia Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios Bloco T – Anexo II – Sala 302-A 70.064-901 – Brasília-DF E-mail: Apatridia@mj.gov.br

Where can protection be requested, and is this a direct application, border/in-country request, referral or other process?

Apply through SisApatridia. DEMIG in the Ministry of Justice examines the applicant information, documents and statements, together with information from national and international authorities or organisations. A minor application is submitted by a parent under the service instructions.

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  • MJSP statelessness recognition
    Quem é uma pessoa apátrida? Apátrida é a “pessoa que não é considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro”. O reconhecimento da condição de apátrida garante proteção internacional e posteriormente condições facilitadas de naturalização para alguns requisitos. O que causa a apatridia? A apatridia costuma resultar de situações em que uma pessoa não se enquadra nos critérios de nacionalidade nem do local em que nasceu nem do local de origem de seus pais. IMPORTANTE: os casos de renúncia à nacionalidade ou não solicitação de nacionalidade à qual se tem direito não são elegíveis para o reconhecimento da condição de apatridia. O que é o Reconhecimento da Condição de Apátrida no Brasil? É o ato de reconhecimento pelo Estado Brasileiro de que o indivíduo não é considerado nacional de nenhum país, conforme a sua legislação. Como é o procedimento de reconhecimento da condição de apátrida no Brasil? O processo de reconhecimento da condição de apátrida busca verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e considera as informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais. No Brasil, o Departamento de Migrações (DEMIG), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é o órgão responsável por analisar as solicitações de reconhecimento da condição de apátrida. As solicitações devem ser apresentadas por meio do sistema SisApatridia. Quais são os requisitos avaliados para o reconhecimento da condição de apátrida? • Não ser considerado como nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954; • Residir no Brasil; e • Não ter antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos. Os documentos estrangeiros apresentados devem estar legalizados e apostilados de acordo com a Convenção de Haia, além de acompanhada da respectiva tradução realizada no Brasil por tradutor juramentado. Efeitos do reconhecimento da condição de apatridia: Após a publicação da portaria de reconhecimento da condição de apátrida pela Administração Pública Brasileira, o(a) Requerente terá a regularização migratória no Brasil, por meio da autorização de residência por prazo indeterminado, e deverá solicitar o seu Registro Nacional Migratório (RNM) na unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência. Conforme disposto no art. 26 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; art. 98 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e art. 16 da Portaria Interministerial nº 5, de 27 de fevereiro de 2018, publicada em 28 de fevereiro de 2018, aquele que tiver reconhecida a sua condição de apátrida poderá requerer a naturalização brasileira, devendo comprovar as condições previstas no art. 65 da referida Lei, por meio dos documentos previstos no Anexo I da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada em 17 de novembro de 2020. Menores de 18 anos podem solicitar reconhecimento da condição de apátrida? Sim, neste caso o pedido deverá ser apresentado por um dos pais do(a) requerente. SERVIÇOS ÚTEIS Iniciar Processo Acompanhar Pedido em Andamento Cancelar Processo de Apatridia Legislação Legalização; Apostilamento e Tradução Perguntas Frequentes Fale Conosco Endereço: Divisão de Nacionalidade e Apatridia Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios Bloco T – Anexo II – Sala 302-A 70.064-901 – Brasília-DF E-mail: Apatridia@mj.gov.br

What happens after the request: registration, family handling, major support and rights where officially stated?

A pending statelessness request gives provisional residence under Decree Article 156. After recognition is published, the person receives indefinite residence and must request RNM registration at PF. The recognised person may separately seek facilitated naturalisation if its statutory conditions are met; nationality is not automatic.

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  • MJSP statelessness recognition
    Quem é uma pessoa apátrida? Apátrida é a “pessoa que não é considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro”. O reconhecimento da condição de apátrida garante proteção internacional e posteriormente condições facilitadas de naturalização para alguns requisitos. O que causa a apatridia? A apatridia costuma resultar de situações em que uma pessoa não se enquadra nos critérios de nacionalidade nem do local em que nasceu nem do local de origem de seus pais. IMPORTANTE: os casos de renúncia à nacionalidade ou não solicitação de nacionalidade à qual se tem direito não são elegíveis para o reconhecimento da condição de apatridia. O que é o Reconhecimento da Condição de Apátrida no Brasil? É o ato de reconhecimento pelo Estado Brasileiro de que o indivíduo não é considerado nacional de nenhum país, conforme a sua legislação. Como é o procedimento de reconhecimento da condição de apátrida no Brasil? O processo de reconhecimento da condição de apátrida busca verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e considera as informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais. No Brasil, o Departamento de Migrações (DEMIG), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é o órgão responsável por analisar as solicitações de reconhecimento da condição de apátrida. As solicitações devem ser apresentadas por meio do sistema SisApatridia. Quais são os requisitos avaliados para o reconhecimento da condição de apátrida? • Não ser considerado como nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954; • Residir no Brasil; e • Não ter antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos. Os documentos estrangeiros apresentados devem estar legalizados e apostilados de acordo com a Convenção de Haia, além de acompanhada da respectiva tradução realizada no Brasil por tradutor juramentado. Efeitos do reconhecimento da condição de apatridia: Após a publicação da portaria de reconhecimento da condição de apátrida pela Administração Pública Brasileira, o(a) Requerente terá a regularização migratória no Brasil, por meio da autorização de residência por prazo indeterminado, e deverá solicitar o seu Registro Nacional Migratório (RNM) na unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência. Conforme disposto no art. 26 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; art. 98 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e art. 16 da Portaria Interministerial nº 5, de 27 de fevereiro de 2018, publicada em 28 de fevereiro de 2018, aquele que tiver reconhecida a sua condição de apátrida poderá requerer a naturalização brasileira, devendo comprovar as condições previstas no art. 65 da referida Lei, por meio dos documentos previstos no Anexo I da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada em 17 de novembro de 2020. Menores de 18 anos podem solicitar reconhecimento da condição de apátrida? Sim, neste caso o pedido deverá ser apresentado por um dos pais do(a) requerente. SERVIÇOS ÚTEIS Iniciar Processo Acompanhar Pedido em Andamento Cancelar Processo de Apatridia Legislação Legalização; Apostilamento e Tradução Perguntas Frequentes Fale Conosco Endereço: Divisão de Nacionalidade e Apatridia Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios Bloco T – Anexo II – Sala 302-A 70.064-901 – Brasília-DF E-mail: Apatridia@mj.gov.br
  • Decree 9199 consolidated Article 156
    Art. 156. A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa beneficiária de: I - proteção ao apátrida; II - asilo político; ou III - refúgio. § 1º A autorização de residência do refugiado observará o disposto no art. 28 da Lei nº 9.474, de 1997. § 2º A autorização de residência do refugiado, do asilado político e do apátrida será concedida por prazo indeterminado. § 3º O solicitante de refúgio, asilo político ou proteção ao apátrida fará jus à autorização provisória de residência até decisão final quanto ao seu pedido. § 4º A autorização provisória de residência prevista no § 3º será demonstrada por meio de protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, asilado político ou apátrida. § 5º O beneficiário da autorização de residência do refugiado, do asilado político e do apátrida ou da autorização de residência provisória a que se refere o § 3º poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente. § 6º A autorização de residência concedida àquele cuja condição de refugiado, asilado ou apátrida tiver cessado permanecerá válida pelo prazo de noventa dias. § 7º O disposto no § 6º não se aplica às seguintes hipóteses: I - perda da proteção ao apátrida; II - revogação do asilo político; e III - perda da condição de refugiado. § 8º A cessação da proteção ao apátrida ou da condição de refugiado ou asilado político não impedirá a solicitação de nova autorização de residência, observado o disposto no art. 142. § 9º O requerimento de autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo deverá respeitar os requisitos previstos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, consultados os demais Ministérios interessados.

Which competent authority, UN body or official assistance channel should the person use?

Use the Ministry of Justice statelessness service and SisApatridia. The published contact is Apatridia@mj.gov.br at the Nationality and Statelessness Division; PF handles migration registration after recognition.

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  • MJSP statelessness recognition
    Quem é uma pessoa apátrida? Apátrida é a “pessoa que não é considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro”. O reconhecimento da condição de apátrida garante proteção internacional e posteriormente condições facilitadas de naturalização para alguns requisitos. O que causa a apatridia? A apatridia costuma resultar de situações em que uma pessoa não se enquadra nos critérios de nacionalidade nem do local em que nasceu nem do local de origem de seus pais. IMPORTANTE: os casos de renúncia à nacionalidade ou não solicitação de nacionalidade à qual se tem direito não são elegíveis para o reconhecimento da condição de apatridia. O que é o Reconhecimento da Condição de Apátrida no Brasil? É o ato de reconhecimento pelo Estado Brasileiro de que o indivíduo não é considerado nacional de nenhum país, conforme a sua legislação. Como é o procedimento de reconhecimento da condição de apátrida no Brasil? O processo de reconhecimento da condição de apátrida busca verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e considera as informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais. No Brasil, o Departamento de Migrações (DEMIG), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é o órgão responsável por analisar as solicitações de reconhecimento da condição de apátrida. As solicitações devem ser apresentadas por meio do sistema SisApatridia. Quais são os requisitos avaliados para o reconhecimento da condição de apátrida? • Não ser considerado como nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954; • Residir no Brasil; e • Não ter antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos. Os documentos estrangeiros apresentados devem estar legalizados e apostilados de acordo com a Convenção de Haia, além de acompanhada da respectiva tradução realizada no Brasil por tradutor juramentado. Efeitos do reconhecimento da condição de apatridia: Após a publicação da portaria de reconhecimento da condição de apátrida pela Administração Pública Brasileira, o(a) Requerente terá a regularização migratória no Brasil, por meio da autorização de residência por prazo indeterminado, e deverá solicitar o seu Registro Nacional Migratório (RNM) na unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência. Conforme disposto no art. 26 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; art. 98 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e art. 16 da Portaria Interministerial nº 5, de 27 de fevereiro de 2018, publicada em 28 de fevereiro de 2018, aquele que tiver reconhecida a sua condição de apátrida poderá requerer a naturalização brasileira, devendo comprovar as condições previstas no art. 65 da referida Lei, por meio dos documentos previstos no Anexo I da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada em 17 de novembro de 2020. Menores de 18 anos podem solicitar reconhecimento da condição de apátrida? Sim, neste caso o pedido deverá ser apresentado por um dos pais do(a) requerente. SERVIÇOS ÚTEIS Iniciar Processo Acompanhar Pedido em Andamento Cancelar Processo de Apatridia Legislação Legalização; Apostilamento e Tradução Perguntas Frequentes Fale Conosco Endereço: Divisão de Nacionalidade e Apatridia Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios Bloco T – Anexo II – Sala 302-A 70.064-901 – Brasília-DF E-mail: Apatridia@mj.gov.br

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