BR country scene

Real-Estate Investor Conversion to Indefinite Residence

BrazilLong-term residence

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

Official link

What exact status does accumulated residence lead to?

This is conversion of an existing RN36 real-estate investor residence from its initial fixed term to an indefinite term, not a separate citizenship grant.

See recorded sources
  • RN36 official text including 2024 amendment where applicable Article 5
    Art. 5º Decorrido o prazo de residência previsto no § 4º do art. 3º, a autorização de residência inicial poderá ser alterada para prazo indeterminado, desde que apresentados os documentos previstos: (Redação dada pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) a) no art. 3º, no que couber, para fins de comprovação da manutenção das condições de investimento previstas no art. 2º desta Resolução; (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) 2 b) cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); e (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) c) certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência temporária. (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) Parágrafo único. O investidor imobiliário que tenha obtido autorização de residência inicial por prazo inferior a 4 anos, desde que mantidas as condições que ensejaram a concessão, poderá requerer sua renovação até o período necessário para a alteração por prazo indeterminado prevista no caput. (Parágrafo acrescido pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021)

What qualifying residence period is required and when does the period begin?

The holder must have completed the four-year initial residence and retain the qualifying urban property investment. A holder originally granted less than four years may request the remaining extension while maintaining the qualifying conditions.

See recorded sources
  • RN36 official text including 2024 amendment where applicable Article 5
    Art. 5º Decorrido o prazo de residência previsto no § 4º do art. 3º, a autorização de residência inicial poderá ser alterada para prazo indeterminado, desde que apresentados os documentos previstos: (Redação dada pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) a) no art. 3º, no que couber, para fins de comprovação da manutenção das condições de investimento previstas no art. 2º desta Resolução; (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) 2 b) cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); e (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) c) certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência temporária. (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) Parágrafo único. O investidor imobiliário que tenha obtido autorização de residência inicial por prazo inferior a 4 anos, desde que mantidas as condições que ensejaram a concessão, poderá requerer sua renovação até o período necessário para a alteração por prazo indeterminado prevista no caput. (Parágrafo acrescido pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021)

Which types of residence count fully, partially or not at all where the official rules specify this?

The relevant period is the initial residence granted as an RN36 real-estate investor. Earlier RN36 grants shorter than four years can be extended to reach the conversion point. Article 5 does not provide credits for tourist stays or unrelated residence categories.

See recorded sources
  • RN36 official text including 2024 amendment where applicable Article 5
    Art. 5º Decorrido o prazo de residência previsto no § 4º do art. 3º, a autorização de residência inicial poderá ser alterada para prazo indeterminado, desde que apresentados os documentos previstos: (Redação dada pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) a) no art. 3º, no que couber, para fins de comprovação da manutenção das condições de investimento previstas no art. 2º desta Resolução; (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) 2 b) cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); e (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) c) certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência temporária. (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) Parágrafo único. O investidor imobiliário que tenha obtido autorização de residência inicial por prazo inferior a 4 anos, desde que mantidas as condições que ensejaram a concessão, poderá requerer sua renovação até o período necessário para a alteração por prazo indeterminado prevista no caput. (Parágrafo acrescido pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021)

What absence/continuity rules affect accumulation of the qualifying residence period?

The investor must maintain the qualifying investment and meet the RN36 requirement of at least 14 days in Brazil in each two-year period starting with Federal Police registration. Cessation of the basis can cause loss even after conversion.

See recorded sources
  • RN36 official text including 2024 amendment where applicable Article 5
    Art. 5º Decorrido o prazo de residência previsto no § 4º do art. 3º, a autorização de residência inicial poderá ser alterada para prazo indeterminado, desde que apresentados os documentos previstos: (Redação dada pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) a) no art. 3º, no que couber, para fins de comprovação da manutenção das condições de investimento previstas no art. 2º desta Resolução; (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) 2 b) cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); e (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) c) certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência temporária. (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) Parágrafo único. O investidor imobiliário que tenha obtido autorização de residência inicial por prazo inferior a 4 anos, desde que mantidas as condições que ensejaram a concessão, poderá requerer sua renovação até o período necessário para a alteração por prazo indeterminado prevista no caput. (Parágrafo acrescido pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021)
  • RN36 official text including 2024 amendment where applicable Article 6
    Art. 6º O investidor imobiliário deverá permanecer no território nacional por, no mínimo, 14 (quatorze) dias, seguidos ou interpolados, a cada período de dois anos, contados a partir do registro junto à Polícia Federal. (Redação dada pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) Parágrafo único. Uma vez atendidos os requisitos do caput, não incidirá a causa de perda da autorização de residência prevista no inciso III do art. 135 do Decreto 9.199, de 2017. (Parágrafo acrescido pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021)
  • RN36 official text including 2024 amendment where applicable
    Art. 6º-B A cessação do fundamento que embasou a concessão da autorização de residência, constatada durante a constância do prazo determinado ou indeterminado, conforme o caso, será causa de decretação de sua perda, nos termos do art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 2017. (Artigo acrescido pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021)

What other major conditions apply, how is the status obtained, and what renewal, document-validity, retention or loss rules matter?

Conversion requires applicable Article 3 documents showing continued investment, a CRNM copy and criminal certificates from places of residence during the temporary permission. The resulting indefinite status remains subject to loss of the qualifying basis and cancellation for material falsehood. Qualifying family members may seek family residence based on the indefinite sponsor. This is not citizenship or permission to withdraw the investment without consequences.

See recorded sources
  • RN36 official text including 2024 amendment where applicable Article 5
    Art. 5º Decorrido o prazo de residência previsto no § 4º do art. 3º, a autorização de residência inicial poderá ser alterada para prazo indeterminado, desde que apresentados os documentos previstos: (Redação dada pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) a) no art. 3º, no que couber, para fins de comprovação da manutenção das condições de investimento previstas no art. 2º desta Resolução; (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) 2 b) cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); e (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) c) certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência temporária. (Alínea acrescida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) Parágrafo único. O investidor imobiliário que tenha obtido autorização de residência inicial por prazo inferior a 4 anos, desde que mantidas as condições que ensejaram a concessão, poderá requerer sua renovação até o período necessário para a alteração por prazo indeterminado prevista no caput. (Parágrafo acrescido pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021)
  • RN36 official text including 2024 amendment where applicable
    Art. 6º-B A cessação do fundamento que embasou a concessão da autorização de residência, constatada durante a constância do prazo determinado ou indeterminado, conforme o caso, será causa de decretação de sua perda, nos termos do art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 2017. (Artigo acrescido pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021) Art. 6º-C Caso constatada, a qualquer tempo, omissão de informação relevante ou falsidade de declaração no procedimento regido por esta Resolução, será instaurado processo de cancelamento da autorização de residência conforme previsto no art. 136 do Decreto nº 9.199, de 2017. (Artigo acrescido pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021)
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

These are the answers currently recorded in the catalogue. A missing or partial answer is not an eligibility decision.

Your story.
Your next step.

Explore pathways in Brazil →