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Professional Sports Employment (RN 47)

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Which athletes, coaches, technicians, officials or other sports professionals does the pathway cover?

RN47 covers employed professional athletes, sports technicians, physical and athlete trainers, professional football coaches and related auxiliary sports occupations.

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  • RN47 employed sports professionals Article 1
    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão de autorização de residência para fins de trabalho, com vínculo empregatício no Brasil, para o exercício de atividades desportivas. § 1º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder autorização de residência, nos termos do art. 38, § 1º, e do art. 147, § 1º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, ao imigrante na condição de atleta profissional, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, bem como aos demais profissionais que exerçam atividades desportivas, inclusive em caráter auxiliar. § 2º Para os fins desta Resolução, o exercício de atividades desportivas incluirá, também, técnico de desporto, preparador físico, preparador de atleta, treinador profissional de futebol, e os demais profissionais pertencentes à família ocupacional correlacionada. § 3º O pedido de autorização de residência a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizado por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração - MigranteWeb.

What club, federation, governing body or recognised organisation relationship is required?

The Brazilian employer submits the MigranteWeb request and corporate or personal sponsor documents. Athletes need a special sports employment contract; other sports professionals need a CLT-compliant employment contract with the mandatory annex clauses.

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  • RN47 employed sports professionals Article 1
    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão de autorização de residência para fins de trabalho, com vínculo empregatício no Brasil, para o exercício de atividades desportivas. § 1º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder autorização de residência, nos termos do art. 38, § 1º, e do art. 147, § 1º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, ao imigrante na condição de atleta profissional, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, bem como aos demais profissionais que exerçam atividades desportivas, inclusive em caráter auxiliar. § 2º Para os fins desta Resolução, o exercício de atividades desportivas incluirá, também, técnico de desporto, preparador físico, preparador de atleta, treinador profissional de futebol, e os demais profissionais pertencentes à família ocupacional correlacionada. § 3º O pedido de autorização de residência a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizado por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração - MigranteWeb.
  • RN47 employed sports professionals Article 2
    Art. 2º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão de visto temporário, para o atleta profissional imigrante que esteja no exterior, será analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal; II - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; III - ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido; IV - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; V - indicação ou cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; VII - guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento; e 1 VIII - contrato especial de trabalho desportivo, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.615, de 1998, conforme modelo do Anexo II, do qual deverá constar: a) qualificação e assinatura das partes contratantes; b) remuneração pactuada entre as partes; c) compromisso de repatriação do imigrante e de seus dependentes ao final de sua estada; e d) prazo de vigência não inferior a três meses nem superior a cinco anos, que terá início em até 30 (trinta) dias após a entrada do contratado no Brasil. § 1º Os documentos previstos nos incisos III, X e XI do art. 1º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração deverão ser apresentados à autoridade consular. § 2º O prazo da residência prevista no caput será de até cinco anos, conforme o art. 46 da Lei nº 9.615, de 1998.
  • RN47 employed sports professionals Article 3
    Art. 3º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário, para os demais profissionais imigrantes que exerçam atividades desportivas que estejam no exterior, será analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal; II - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; III - ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido; IV - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; V - indicação ou cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; VII - guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento; e VIII - contrato de trabalho, celebrado entre as partes, que deverá conter as cláusulas mínimas exigidas, conforme Anexo III, e estar de acordo com as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). § 1º Os documentos previstos nos incisos III, X e XI do art. 1º da Resolução Normativa nº 01, de 2017, do Conselho Nacional de Imigração deverão ser apresentados à autoridade consular. § 2º O prazo da residência prevista no caput será de até dois anos.

What sporting level, achievement, professional status, recognition or other sports-specific condition distinguishes the pathway?

Professional-athlete status distinguishes the five-year subtype from other sports occupations. The athlete contract is at least three months and at most five years and includes remuneration and repatriation commitments. RN47 does not impose a general medal or ranking threshold.

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  • RN47 employed sports professionals Article 1
    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão de autorização de residência para fins de trabalho, com vínculo empregatício no Brasil, para o exercício de atividades desportivas. § 1º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder autorização de residência, nos termos do art. 38, § 1º, e do art. 147, § 1º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, ao imigrante na condição de atleta profissional, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, bem como aos demais profissionais que exerçam atividades desportivas, inclusive em caráter auxiliar. § 2º Para os fins desta Resolução, o exercício de atividades desportivas incluirá, também, técnico de desporto, preparador físico, preparador de atleta, treinador profissional de futebol, e os demais profissionais pertencentes à família ocupacional correlacionada. § 3º O pedido de autorização de residência a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizado por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração - MigranteWeb.
  • RN47 employed sports professionals Article 2
    Art. 2º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão de visto temporário, para o atleta profissional imigrante que esteja no exterior, será analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal; II - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; III - ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido; IV - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; V - indicação ou cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; VII - guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento; e 1 VIII - contrato especial de trabalho desportivo, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.615, de 1998, conforme modelo do Anexo II, do qual deverá constar: a) qualificação e assinatura das partes contratantes; b) remuneração pactuada entre as partes; c) compromisso de repatriação do imigrante e de seus dependentes ao final de sua estada; e d) prazo de vigência não inferior a três meses nem superior a cinco anos, que terá início em até 30 (trinta) dias após a entrada do contratado no Brasil. § 1º Os documentos previstos nos incisos III, X e XI do art. 1º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração deverão ser apresentados à autoridade consular. § 2º O prazo da residência prevista no caput será de até cinco anos, conforme o art. 46 da Lei nº 9.615, de 1998.
  • RN47 employed sports professionals
    ANEXO II CONTRATO DE TRABALHO ESPECIAL DESPORTIVO CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS A (nome da empresa), estabelecida em (endereço completo), representada por (nome do representante legal da empresa) e (nome e dados do candidato), tem contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O supramencionado é contratado na forma da legislação em vigor para exercer a função ___________, que abrange as seguintes atividades: (detalhar as atividades que o imigrante exercerá). CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo deste contrato terá início em até 30 (trinta) dias após a entrada do contratado no Brasil e vigorará até o prazo final estabelecido na residência¹. CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução dos serviços citados, a contratante pagará salário mensal de R$ ___________ (discriminar os valores dos benefícios, quando for o caso). CLÁUSULA QUARTA: A (nome da empresa) compromete-se a pagar as despesas relativas à repatriação do imigrante ao término do contrato comunicando o fato em até 15 (quinze) dias ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. 6 CLÁUSULA QUINTA: O contratado não poderá exercer sua atividade profissional para outra empresa, senão àquela que o tiver contratado na oportunidade de concessão da autorização de residência, conforme o disposto na Lei. Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa/pessoa física. Assinatura do imigrante contratado. ¹ O prazo de vigência não poderá ser inferior a 3 (três) meses e nem superior a 5 (cinco) anos.

What sporting/work activity is permitted, what club or activity restrictions exist, and what is the family position?

Work is tied to the employer and activities in the contract; the annex models prohibit working for another employer outside the applicable legal procedure. The athlete contract includes dependant repatriation. Family residence requires a separate qualifying application.

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  • RN47 employed sports professionals
    ANEXO II CONTRATO DE TRABALHO ESPECIAL DESPORTIVO CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS A (nome da empresa), estabelecida em (endereço completo), representada por (nome do representante legal da empresa) e (nome e dados do candidato), tem contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O supramencionado é contratado na forma da legislação em vigor para exercer a função ___________, que abrange as seguintes atividades: (detalhar as atividades que o imigrante exercerá). CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo deste contrato terá início em até 30 (trinta) dias após a entrada do contratado no Brasil e vigorará até o prazo final estabelecido na residência¹. CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução dos serviços citados, a contratante pagará salário mensal de R$ ___________ (discriminar os valores dos benefícios, quando for o caso). CLÁUSULA QUARTA: A (nome da empresa) compromete-se a pagar as despesas relativas à repatriação do imigrante ao término do contrato comunicando o fato em até 15 (quinze) dias ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. 6 CLÁUSULA QUINTA: O contratado não poderá exercer sua atividade profissional para outra empresa, senão àquela que o tiver contratado na oportunidade de concessão da autorização de residência, conforme o disposto na Lei. Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa/pessoa física. Assinatura do imigrante contratado. ¹ O prazo de vigência não poderá ser inferior a 3 (três) meses e nem superior a 5 (cinco) anos.
  • RN47 employed sports professionals
    ANEXO III CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS* A (nome da empresa/pessoa física), estabelecida em (endereço completo), representada por (nome do representante legal da empresa) e (nome e dados do candidato), tem contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O supramencionado é contratado na forma da legislação em vigor para exercer a função ___________, que abrange as seguintes atividades: (detalhar as atividades que o imigrante exercerá). CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo deste contrato terá início em até 30 (trinta) dias após a entrada do contratado no Brasil e vigorará até o prazo final estabelecido na residência. CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução dos serviços citados, a contratante pagará salário mensal de R$ ___________ (discriminar os valores dos benefícios, quando for o caso). CLÁUSULA QUARTA: A (nome da empresa/pessoa física) compromete-se a pagar as despesas relativas à repatriação do imigrante ao término do contrato, comprometendo-se a contratante a comunicar o fato, em até 15 (quinze) dias, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.** CLÁUSULA QUINTA: O contratado não poderá exercer sua atividade profissional para outra empresa/pessoa física, senão àquela que o tiver contratado na oportunidade de concessão da autorização de residência, conforme o disposto na Lei. Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa/pessoa física. Assinatura do imigrante contratado. * Cláusulas mínimas obrigatórias ** Aplicável para autorização de residência prévia
  • RN47 employed sports professionals
    ANEXO IV CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS* A (nome da empresa/pessoa física), estabelecida em (endereço completo), representada por (nome do representante legal da empresa) e (nome e dados do candidato), tem contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O supramencionado é contratado na forma da legislação em vigor para exercer a função ___________, que abrange as seguintes atividades: (detalhar as atividades que o imigrante exercerá). CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo deste contrato terá início em até 30 (trinta) dias e vigorará por prazo indeterminado. CLÁUSULA TERCEIRA: Pela execução dos serviços citados, a contratante pagará salário mensal de R$ ___________ (discriminar os valores dos benefícios, quando for o caso). 7 CLÁUSULA QUARTA: O contratado não poderá exercer sua atividade profissional para outra empresa/pessoa física, senão àquela que o tiver contratado na oportunidade de concessão da autorização de residência, conforme o disposto na Lei. Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa/pessoa física. Assinatura do imigrante contratado. *Cláusulas mínimas obrigatórias
  • Ordinance 12 family residence Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

How long does the status last, how does renewal or change of club work where stated, and what longer-term residence possibilities exist?

Athlete residence is up to five years; other sports professionals receive up to two years. RN47 Articles 5 and 6 provide separate renewal files. Article 7 expressly provides an indefinite-term application for other sports professionals with an indefinite employment contract and further documents; it does not expressly extend that clause to the professional-athlete subtype. RN47 revoked RN21 and RN30 Annex XX.

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  • RN47 employed sports professionals Article 2
    Art. 2º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão de visto temporário, para o atleta profissional imigrante que esteja no exterior, será analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal; II - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; III - ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido; IV - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; V - indicação ou cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; VII - guia de Recolhimento da União - GRU, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento; e 1 VIII - contrato especial de trabalho desportivo, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.615, de 1998, conforme modelo do Anexo II, do qual deverá constar: a) qualificação e assinatura das partes contratantes; b) remuneração pactuada entre as partes; c) compromisso de repatriação do imigrante e de seus dependentes ao final de sua estada; e d) prazo de vigência não inferior a três meses nem superior a cinco anos, que terá início em até 30 (trinta) dias após a entrada do contratado no Brasil. § 1º Os documentos previstos nos incisos III, X e XI do art. 1º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração deverão ser apresentados à autoridade consular. § 2º O prazo da residência prevista no caput será de até cinco anos, conforme o art. 46 da Lei nº 9.615, de 1998.
  • RN47 employed sports professionals Article 3
    Art. 3º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário, para os demais profissionais imigrantes que exerçam atividades desportivas que estejam no exterior, será analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal; II - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; III - ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido; IV - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; V - indicação ou cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; VII - guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento; e VIII - contrato de trabalho, celebrado entre as partes, que deverá conter as cláusulas mínimas exigidas, conforme Anexo III, e estar de acordo com as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). § 1º Os documentos previstos nos incisos III, X e XI do art. 1º da Resolução Normativa nº 01, de 2017, do Conselho Nacional de Imigração deverão ser apresentados à autoridade consular. § 2º O prazo da residência prevista no caput será de até dois anos.
  • RN47 employed sports professionals Article 5
    Art. 5º O prazo de residência para o atleta profissional poderá ser renovado mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - formulário de Requerimento de Renovação do prazo de Residência, assinado pelo interessado ou por seu representante legal, conforme Anexo V desta Resolução; II - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; III - cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); IV - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente assinada pelo imigrante; V - certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência temporária; VI - cópia completa da Carteira de Trabalho e Previdência Social, podendo ser em formato digital, com anotação do vínculo vigente; VII - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; e VIII - cópia do contrato especial de trabalho desportivo.
  • RN47 employed sports professionals Article 6
    Art. 6º O prazo de residência para os demais profissionais que exerçam atividades desportivas poderá ser renovado mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - formulário de Requerimento de Renovação do prazo de Residência, assinado pelo interessado ou por seu representante legal, conforme Anexo V desta Resolução; II - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; III - cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); IV - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente assinada pelo imigrante; 3 V - certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência temporária; VI - cópia completa da Carteira de Trabalho e Previdência Social, podendo ser em formato digital, com anotação do vínculo vigente; VII - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; e VIII - cópia do contrato de trabalho por prazo determinado, celebrado entre as partes, que deverá conter as cláusulas mínimas exigidas e estar de acordo com as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Anexo III.
  • RN47 employed sports professionals Article 7
    Art. 7º O prazo de residência para os demais profissionais que exerçam atividades desportivas poderá ser alterado para prazo indeterminado mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - formulário de Requerimento de Alteração do Prazo de Residência para prazo Indeterminado, assinado pelo interessado ou por seu representante legal, conforme Anexo VI; II - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; III - cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); IV - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente assinada pelo imigrante; V - certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência de temporária; VI - cópia completa da Carteira de Trabalho e Previdência Social, podendo ser em formato digital, com anotação do vínculo vigente; VII - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; VIII - cópia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, celebrado entre as partes, que deverá conter as cláusulas mínimas exigidas e estar de acordo com as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Anexo IV; e IX - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de autorização de residência, nos termos da Resolução Normativa nº 01, de 2017, do Conselho Nacional de Imigração.
  • RN47 employed sports professionals Article 9
    Art. 9º Ficam revogados: I - a Resolução Normativa nº 21, de 12 de dezembro de 2017, e 4 II - o Anexo XX da Resolução Normativa nº 30, de 12 de junho de 2018.

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