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Political Asylum Application and Provisional Residence

BrazilHumanitarian protection

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What exactly is this: asylum, temporary protection, humanitarian admission, resettlement or another protection mechanism?

Political asylum is a discretionary act of the Brazilian state and may be diplomatic or territorial. Article 108 describes protection for a person persecuted in a state for beliefs, opinions, political affiliation or acts that may be considered political offences. It excludes a person who has committed genocide, a crime against humanity, a war crime or a crime of aggression. Article 112 assigns the decision to the President of the Republic after consultation with the Minister of Foreign Affairs.

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Limits of the record
  • The full application procedure, provisional-residence conditions and relationship to refugee protection are not established by these excerpts.
  • Decree 9199 consolidated Article 108
    de cessação da condição de apátrida previstas nos incisos II e III do caput permanecerá válida pelo prazo de noventa dias. § 3º A cessação da condição de apátrida nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput não impedirá a solicitação de nova autorização de residência, observado o disposto no Capítulo VIII. CAPÍTULO VI DO ASILO POLÍTICO Art. 108. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será concedido como instrumento de proteção à pessoa que se encontre perseguida em um Estado por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos. Parágrafo único. Nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 2002, não será concedido asilo a quem tenha cometido: I - crime de genocídio; II - crime contra a humanidade; III - crime de guerra; ou IV - crime de agressão. Art. 109. O asilo político poderá ser: I - diplomático, quando solicitado no exterior em legações, navios de guerra e acampamentos ou aeronaves militares brasileiros; ou II - territorial, quando solicitado em qualquer ponto do território nacional, perante unidade da Polícia Federal ou representação regional do Ministério das Relações Exteriores. §
  • Decree 9199 consolidated Article 111
    ório esteja situado o local de solicitação de asilo diplomático. § 3º A saída não autorizada do local designado pela autoridade de que trata o caput implicará a renúncia ao asilo diplomático. § 4º Após a chegada ao território nacional, o beneficiário de asilo diplomático será imediatamente informado sobre a necessidade de registro da sua condição. Art. 111. O asilo territorial é ato discricionário e observará o disposto na Convenção Internacional sobre Asilo Territorial promulgada pelo Decreto nº 55.929, de 19 de abril de 1965, e os elementos impeditivos constantes da legislação migratória. Art. 112. Compete ao Presidente da República decidir sobre o pedido de asilo político e sobre a revogação de sua concessão, consultado o Ministro de Estado das Relações Exteriores. Art. 113. Em nenhuma hipótese, a retirada compulsória decorrente de decisão denegatória de solicitação de asilo político ou revogatória da sua concessão será executada pa

Which population, circumstances or geographic group does the mechanism cover?

It concerns the politically persecuted person described in Article 108. Genocide, crimes against humanity, war crimes and aggression are exclusion grounds. Neither persecution allegations nor irregular entry alone imply an automatic asylum grant.

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  • Decree 9199 consolidated Article 108
    Art. 108. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será concedido como instrumento de proteção à pessoa que se encontre perseguida em um Estado por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos. Parágrafo único. Nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 2002, não será concedido asilo a quem tenha cometido: I - crime de genocídio; II - crime contra a humanidade; III - crime de guerra; ou IV - crime de agressão.
  • Decree 9199 consolidated Article 109
    Art. 109. O asilo político poderá ser: I - diplomático, quando solicitado no exterior em legações, navios de guerra e acampamentos ou aeronaves militares brasileiros; ou II - territorial, quando solicitado em qualquer ponto do território nacional, perante unidade da Polícia Federal ou representação regional do Ministério das Relações Exteriores. § 1º Considera-se legação a sede de toda missão diplomática ordinária e, quando o número de solicitantes de asilo exceder a capacidade normal dos edifícios, a residência dos chefes de missão e os locais por eles destinados para esse fim. § 2º O pedido de asilo territorial recebido pelas unidades da Polícia Federal será encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores. § 3º O ingresso irregular no território nacional não constituirá impedimento para a solicitação de asilo e para a aplicação dos mecanismos de proteção, hipótese em que não incidirá o disposto no art. 307, desde que, ao final do procedimento, a condição de asilado seja reconhecida.

Where can protection be requested, and is this a direct application, border/in-country request, referral or other process?

Territorial asylum can be requested in Brazil at PF or a regional MRE representation; PF forwards it to MRE. Diplomatic asylum may be sought at the specified Brazilian diplomatic premises, warships, military camps or military aircraft abroad. The President decides after consulting the Foreign Minister.

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  • Decree 9199 consolidated Article 109
    Art. 109. O asilo político poderá ser: I - diplomático, quando solicitado no exterior em legações, navios de guerra e acampamentos ou aeronaves militares brasileiros; ou II - territorial, quando solicitado em qualquer ponto do território nacional, perante unidade da Polícia Federal ou representação regional do Ministério das Relações Exteriores. § 1º Considera-se legação a sede de toda missão diplomática ordinária e, quando o número de solicitantes de asilo exceder a capacidade normal dos edifícios, a residência dos chefes de missão e os locais por eles destinados para esse fim. § 2º O pedido de asilo territorial recebido pelas unidades da Polícia Federal será encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores. § 3º O ingresso irregular no território nacional não constituirá impedimento para a solicitação de asilo e para a aplicação dos mecanismos de proteção, hipótese em que não incidirá o disposto no art. 307, desde que, ao final do procedimento, a condição de asilado seja reconhecida.
  • Decree 9199 consolidated Article 112
    Art. 112. Compete ao Presidente da República decidir sobre o pedido de asilo político e sobre a revogação de sua concessão, consultado o Ministro de Estado das Relações Exteriores.

What happens after the request: registration, family handling, major support and rights where officially stated?

The applicant receives provisional residence demonstrated by a protocol until a decision. Article 116 identifies access to a provisional work card, CPF and a bank account; Article 156 permits lawful paid activity. Diplomatic asylum has authority-set conditions and unauthorised departure from the designated location entails renunciation.

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  • Decree 9199 consolidated Article 110
    Art. 110. O asilo diplomático consiste na proteção ofertada pelo Estado brasileiro e na condução do asilado estritamente até o território nacional, em consonância com o disposto na Convenção Internacional sobre Asilo Diplomático, promulgada pelo Decreto nº 42.628, de 13 de novembro de 1957. § 1º Compete à autoridade máxima presente no local de solicitação de asilo diplomático zelar pela integridade do solicitante de asilo e estabelecer, em conjunto com a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, as condições e as regras para a sua permanência no local de solicitação e os canais de comunicação com o Estado territorial, a fim de solicitar salvo-conduto que permita ao solicitante de asilo acessar o território nacional. § 2º Considera-se Estado territorial aquele em cujo território esteja situado o local de solicitação de asilo diplomático. § 3º A saída não autorizada do local designado pela autoridade de que trata o caput implicará a renúncia ao asilo diplomático. § 4º Após a chegada ao território nacional, o beneficiário de asilo diplomático será imediatamente informado sobre a necessidade de registro da sua condição.
  • Decree 9199 consolidated Article 116
    Art. 116. O solicitante de asilo político fará jus à autorização provisória de residência, demonstrada por meio de protocolo, até a obtenção de resposta do seu pedido. Parágrafo único. O protocolo previsto no caput permitirá o gozo de direitos no País, dentre os quais: I - a expedição de carteira de trabalho provisória; II - a inclusão no Cadastro de Pessoa Física; e III - a abertura de conta bancária em instituição financeira supervisionada pelo Banco Central do Brasil.
  • Decree 9199 consolidated Article 156
    Art. 156. A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa beneficiária de: I - proteção ao apátrida; II - asilo político; ou III - refúgio. § 1º A autorização de residência do refugiado observará o disposto no art. 28 da Lei nº 9.474, de 1997. § 2º A autorização de residência do refugiado, do asilado político e do apátrida será concedida por prazo indeterminado. § 3º O solicitante de refúgio, asilo político ou proteção ao apátrida fará jus à autorização provisória de residência até decisão final quanto ao seu pedido. § 4º A autorização provisória de residência prevista no § 3º será demonstrada por meio de protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, asilado político ou apátrida. § 5º O beneficiário da autorização de residência do refugiado, do asilado político e do apátrida ou da autorização de residência provisória a que se refere o § 3º poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente. § 6º A autorização de residência concedida àquele cuja condição de refugiado, asilado ou apátrida tiver cessado permanecerá válida pelo prazo de noventa dias. § 7º O disposto no § 6º não se aplica às seguintes hipóteses: I - perda da proteção ao apátrida; II - revogação do asilo político; e III - perda da condição de refugiado. § 8º A cessação da proteção ao apátrida ou da condição de refugiado ou asilado político não impedirá a solicitação de nova autorização de residência, observado o disposto no art. 142. § 9º O requerimento de autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo deverá respeitar os requisitos previstos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, consultados os demais Ministérios interessados.

Which competent authority, UN body or official assistance channel should the person use?

Use MRE or PF for the territorial request and the responsible Brazilian diplomatic authority for diplomatic asylum. The Presidency is the deciding authority. Even a refusal or revocation cannot be implemented by forced removal to a territory where the person's life or integrity would be threatened.

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  • Decree 9199 consolidated Article 109
    Art. 109. O asilo político poderá ser: I - diplomático, quando solicitado no exterior em legações, navios de guerra e acampamentos ou aeronaves militares brasileiros; ou II - territorial, quando solicitado em qualquer ponto do território nacional, perante unidade da Polícia Federal ou representação regional do Ministério das Relações Exteriores. § 1º Considera-se legação a sede de toda missão diplomática ordinária e, quando o número de solicitantes de asilo exceder a capacidade normal dos edifícios, a residência dos chefes de missão e os locais por eles destinados para esse fim. § 2º O pedido de asilo territorial recebido pelas unidades da Polícia Federal será encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores. § 3º O ingresso irregular no território nacional não constituirá impedimento para a solicitação de asilo e para a aplicação dos mecanismos de proteção, hipótese em que não incidirá o disposto no art. 307, desde que, ao final do procedimento, a condição de asilado seja reconhecida.
  • Decree 9199 consolidated Article 112
    Art. 112. Compete ao Presidente da República decidir sobre o pedido de asilo político e sobre a revogação de sua concessão, consultado o Ministro de Estado das Relações Exteriores.
  • Decree 9199 consolidated Article 113
    Art. 113. Em nenhuma hipótese, a retirada compulsória decorrente de decisão denegatória de solicitação de asilo político ou revogatória da sua concessão será executada para território onde a vida e a integridade do imigrante possam ser ameaçadas.

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