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Mercosur Residence Conversion to Indefinite Status

BrazilLong-term residence

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What exact status does accumulated residence lead to?

The target is permanent or indefinite residence following a Mercosur temporary-residence grant under Article 5 of the agreement. It is separate from Brazilian nationality and from the expiry date printed on a migration card.

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  • Mercosur Residence Agreement promulgated by Decree 6975/2009 Article 5
    Artigo 5 RESIDÊNCIA PERMANENTE 1. A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação: a) Certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do presente Acordo; b) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, de modo que se prove a identidade do peticionante; c) Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de recepção; d) Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do peticionante e de seu grupo familiar de convívio; e) Pagamento de uma taxa perante o respectivo serviço de migração, conforme disposto nas respectivas legislações internas.
  • Decree 9199 consolidated Article 74
    Art. 74. A Carteira de Registro Nacional Migratório terá a validade de nove anos, contados a partir da data do registro, quando se tratar de residência por prazo indeterminado. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, a validade da Carteira de Registro Nacional Migratório será indeterminada quando o titular: I - houver completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento; ou II - for pessoa com deficiência.

What qualifying residence period is required and when does the period begin?

The underlying temporary residence is up to two years, with conversion requested during the ninety days before expiry. For a visa-based residence, the general term starts on first entry after issuance; an in-country authorisation follows the Decree Article 73 registration rule.

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  • Mercosur Residence Agreement promulgated by Decree 6975/2009 Article 4
    Artigo 4 TIPO DE RESIDÊNCIA A OUTORGAR E REQUISITOS 1. Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3º, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação: a) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, credenciado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do peticionante; b) Certidão de nascimento e comprovação de estado civil da pessoa e certificado de nacionalização ou naturalização, quando for o caso; c) Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país de origem ou nos que houver residido o peticionante nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de recepção ou seu pedido ao consulado, segundo seja o caso; d) Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais; e) Certificado de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais do peticionante no país de recepção, quando se tratar de nacionais compreendidos no parágrafo 2 do Artigo 3º do presente Acordo; f) Se exigido pela legislação interna do Estado Parte de ingresso, certificado médico expedido por autoridade médica migratória ou outra autoridade sanitária oficial do país de origem ou de recepção, segundo equivalha, no qual conste a aptidão psicofísica do peticionante, em conformidade com as normas internas do país de recepção; g) Pagamento de uma taxa de serviço, conforme disposto nas respectivas legislações internas. 2. Para efeitos de legalização dos documentos, quando a solicitação tramitar no consulado, bastará a notificação de sua autenticidade, conforme os procedimentos estabelecidos no país do qual o documento procede. Quando a solicitação tramitar pelos serviços migratórios, tais documentos deverão somente ser certificados pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, sem outro cuidado.
  • Mercosur Residence Agreement promulgated by Decree 6975/2009 Article 5
    Artigo 5 RESIDÊNCIA PERMANENTE 1. A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação: a) Certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do presente Acordo; b) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, de modo que se prove a identidade do peticionante; c) Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de recepção; d) Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do peticionante e de seu grupo familiar de convívio; e) Pagamento de uma taxa perante o respectivo serviço de migração, conforme disposto nas respectivas legislações internas.
  • Decree 9199 consolidated Article 73
    Art. 73. Da Carteira de Registro Nacional Migratório constará o prazo de residência do imigrante, conforme estabelecido na autorização de residência obtida. § 1º A data de início da contagem do prazo de residência do imigrante que tenha ingressado sob o amparo de visto temporário será a da primeira entrada no País após a sua concessão. § 2º A data de início da contagem do prazo de residência do imigrante que tenha obtido autorização de residência no País será a de requerimento do registro. § 3º Na hipótese de o imigrante que tenha obtido autorização de residência no Brasil não solicitar o registro no prazo previsto no inciso IV do caput do art. 307, a data de início da contagem do prazo de residência se dará após transcorrido o prazo de trinta dias, contado da data da publicação da decisão que deferiu o requerimento de autorização de residência. § 4º Na hipótese de residência temporária, o prazo de vencimento da Carteira de Registro Nacional Migratório coincidirá com o término do prazo da autorização de residência.

Which types of residence count fully, partially or not at all where the official rules specify this?

Article 5 requires certification of temporary residence obtained under this agreement. It does not provide a rule adding unrelated visitor, student or pending-protection periods, or treating them as partial credit toward this conversion.

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  • Mercosur Residence Agreement promulgated by Decree 6975/2009 Article 5
    Artigo 5 RESIDÊNCIA PERMANENTE 1. A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação: a) Certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do presente Acordo; b) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, de modo que se prove a identidade do peticionante; c) Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de recepção; d) Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do peticionante e de seu grupo familiar de convívio; e) Pagamento de uma taxa perante o respectivo serviço de migração, conforme disposto nas respectivas legislações internas.

What absence/continuity rules affect accumulation of the qualifying residence period?

The agreement permits entry, exit and movement subject to formalities, but states no annual absence-credit formula for Article 5 conversion. General law permits loss for unjustified absence exceeding two years, with due process; that loss threshold is not a promise that all absences count toward qualification.

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  • Mercosur Residence Agreement promulgated by Decree 6975/2009 Article 5
    Artigo 5 RESIDÊNCIA PERMANENTE 1. A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação: a) Certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do presente Acordo; b) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, de modo que se prove a identidade do peticionante; c) Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de recepção; d) Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do peticionante e de seu grupo familiar de convívio; e) Pagamento de uma taxa perante o respectivo serviço de migração, conforme disposto nas respectivas legislações internas.
  • Mercosur Residence Agreement promulgated by Decree 6975/2009 Article 8
    Artigo 8 NORMAS GERAIS SOBRE ENTRADA E PERMANÊNCIA 1. As pessoas que tenham obtido sua residência conforme o disposto nos artigos 4º e 5º do presente Acordo têm direito a entrar, sair, circular e permanecer livremente no território do país de recepção, mediante prévio cumprimento das formalidades previstas neste, e sem prejuízo de restrições excepcionais impostas por razões de ordem pública e segurança pública. 2. Têm ainda, direito a exercer qualquer atividade, tanto por conta própria, como por conta de terceiros, nas mesmas condições que os nacionais do país de recepção, de acordo com as normas legais de cada país.
  • Decree 9199 consolidated Article 135
    Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. § 1º O imigrante deverá comunicar à Polícia Federal sempre que deixar de possuir as condições que embasaram a concessão de sua autorização de residência durante a sua vigência. § 2º O disposto no inciso I do caput não impede o imigrante de solicitar autorização de residência com fundamento em outra hipótese.
  • Decree 9199 consolidated Article 137
    Art. 137. A decretação da perda e o cancelamento da autorização de residência serão precedidos de procedimento administrativo no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

What other major conditions apply, how is the status obtained, and what renewal, document-validity, retention or loss rules matter?

Applicants apply to the migration authority with Mercosur temporary-residence evidence, valid identity, negative Brazilian criminal certificates, lawful subsistence for the applicant and household, and the applicable fee. Late applicants fall under domestic migration law. The indefinite status and the CRNM document have distinct validity and loss rules.

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  • Mercosur Residence Agreement promulgated by Decree 6975/2009 Article 5
    Artigo 5 RESIDÊNCIA PERMANENTE 1. A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação: a) Certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do presente Acordo; b) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, de modo que se prove a identidade do peticionante; c) Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de recepção; d) Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do peticionante e de seu grupo familiar de convívio; e) Pagamento de uma taxa perante o respectivo serviço de migração, conforme disposto nas respectivas legislações internas.
  • Mercosur Residence Agreement promulgated by Decree 6975/2009 Article 6
    Artigo 6 NÃO APRESENTAÇÃO NO PRAZO Os imigrantes que, uma vez vencida a residência temporária de até dois anos, outorgada em virtude do artigo 4º do presente, não se apresentarem à autoridade migratória do país de recepção, ficam submetidos à legislação migratória interna de cada Estado Parte.
  • Decree 9199 consolidated Article 74
    Art. 74. A Carteira de Registro Nacional Migratório terá a validade de nove anos, contados a partir da data do registro, quando se tratar de residência por prazo indeterminado. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, a validade da Carteira de Registro Nacional Migratório será indeterminada quando o titular: I - houver completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento; ou II - for pessoa com deficiência.
  • Decree 9199 consolidated Article 135
    Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. § 1º O imigrante deverá comunicar à Polícia Federal sempre que deixar de possuir as condições que embasaram a concessão de sua autorização de residência durante a sua vigência. § 2º O disposto no inciso I do caput não impede o imigrante de solicitar autorização de residência com fundamento em outra hipótese.

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