Which citizenship, status or regional agreement creates the person's right to move/reside?
The Mercosur residence agreement is a nationality-based route for nationals of participating states. The Brazilian consular guidance lists Argentina, Bolivia, Chile, Colombia, Ecuador, Paraguay, Peru and Uruguay. The agreement includes original nationality and nationality acquired by naturalisation at least five years earlier; being merely resident in one of those countries is not the stated basis.
See recorded sources
- Mercosur Residence Agreement promulgated by Decree 6975/2009 Article 1
Artigo 1 OBJETO Os nacionais de um Estado Parte que desejem residir no território de outro Estado Parte poderão obter residência legal neste último, conforme os termos deste Acordo, mediante a comprovação de sua nacionalidade e apresentação dos requisitos previsto no artigo 4º do presente.
- Mercosur Residence Agreement promulgated by Decree 6975/2009 Article 2
Artigo 2 DEFINIÇÕES Os termos utilizados no presente Acordo terão a seguinte interpretação: 'Estados Partes'': Estados membros e Países Associados do MERCOSUL; ''Nacionais de uma Parte'': são as pessoas que possuem a nacionalidade originária de um dos Estados Partes ou a nacionalidade adquirida por naturalização há pelo menos cinco anos; ''Imigrantes'': são os nacionais das Partes que desejem estabelecer- se no território da outra Parte; ''País de origem'': é o país de nacionalidade dos imigrantes; ''País de recepção'': é o país da nova residência dos imigrantes.
- Brazil embassy visa categories
Nacionais dos Estados signatários do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) podem estabelecer residência temporária no Brasil, por meio de solicitação do Visto de Residência Temporária do Mercosul (VITEM XIII) ou, sem necessidade de visto, diretamente junto ao Ministério da Justiça, de acordo com os artigos pertinentes daquele acordo (internalizado pelo Decreto Presidencial 6.975/2009). Após 2 anos, a residência temporária poderá, cumpridos os requisitos previstos no referido decreto, ser transformada em residência por prazo indeterminado, procedimento que deverá ser realizado junto à Polícia Federal.
