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Indefinite Residence for a Former Brazilian National

BrazilAncestry and return

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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What family, citizenship, ethnic, historical or former-resident connection creates access to this route?

The qualifying connection is the applicant's own former Brazilian nationality, where the person does not wish or cannot meet the requirements to reacquire it.

See recorded sources
  • Decree 9199 consolidated Article 155
    Art. 155. A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la. § 1º O requerimento de autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo deverá respeitar os requisitos previstos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. § 2º A autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo poderá ser concedida por prazo indeterminado.

How far back can the qualifying connection extend, and what important transmission limitations exist?

This provision concerns a person who personally held Brazilian nationality. It is not a generational ancestry route based solely on a parent or grandparent; reacquisition of nationality is a distinct process.

See recorded sources
  • Decree 9199 consolidated Article 155
    Art. 155. A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la. § 1º O requerimento de autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo deverá respeitar os requisitos previstos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. § 2º A autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo poderá ser concedida por prazo indeterminado.
  • Federal Police former-Brazilian-national residence service
    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA À PESSOA QUE JÁ TENHA POSSUÍDO A NACIONALIDADE BRASILEIRA E NÃO DESEJE OU NÃO REÚNA OS REQUISITOS PARA READQUIRI-LA (CÓDIGO - 298) Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (impresso e assinado pelo imigrante ou representante legal) (clique aqui); Documento de viagem válido ou outro documento que comprove sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; Se o documento anterior não contiver os dados de filiação, Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular com a informação oficial desses dados (observadas as regras de legalização de tradução aplicáveis); Comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira; Comprovação da perda de nacionalidade brasileira; Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos (observadas as regras de legalização de tradução aplicáveis) (clique aqui); Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação; (clique aqui); Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui); Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser solicitada 1(uma) foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; No ato de recebimento da Carteira de Registro Nacional Migratório, o imigrante interessado deverá entregar o documento de identidade que possuir com a nacionalidade brasileira ou, se não mais detiver o documento, declarar, sob as penas da lei, tal circunstância. Atenção para as observações abaixo (a depender do caso, outros documentos podem ser exigidos). Observações É considerado crime, com pena de reclusão e multa, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, do Código Penal); Os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução. Para mais informações, clique aqui; Fica a critério da autoridade administrativa competente por apreciar a autorização de residência, aceitar certidões de antecedentes criminais que não observam o prazo de 90 dias; Fica a critério da autoridade administrativa competente, no caso de dúvida a respeito do registro civil, solicitar certidão de nascimento ou de casamento atualizadas; O pedido será apresentado perante uma das unidades da Polícia Federal, que o encaminhará para ao Ministério da Justiça para análise e decisão do Departamento de Migrações. Com a decisão de deferimento reconhecida e publicada no Diário Oficial da União, o imigrante poderá se registrar e solicitar a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório junto à Polícia Federal. Legislação específica: Portaria Interministerial nº 18, de 19 de dezembro de 2018; O pedido de autorização de residência, caso deferido, implica desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado; Para mais informações, verifique Dúvidas Frequentes. Se as dúvidas persistirem, consulte a unidade da Polícia Federal da sua região.

What records are central to proving the lineage or historical connection?

The central documents prove former Brazilian nationality and its loss. PF also requires identity, parentage where absent from the identity record, the signed form and criminal certificates and declaration covering the previous five years, with applicable foreign-document formalities.

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Does the pathway result in a visa, residence permit, right of return, citizenship or another status?

The possible outcome is indefinite residence, not automatic restoration of Brazilian citizenship. After an approved decision is published, PF registration and CRNM issuance follow.

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  • Federal Police former-Brazilian-national residence service
    Com a decisão de deferimento reconhecida e publicada no Diário Oficial da União, o imigrante poderá se registrar e solicitar a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório junto à Polícia Federal.
  • Decree 9199 consolidated Article 155
    Art. 155. A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la. § 1º O requerimento de autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo deverá respeitar os requisitos previstos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. § 2º A autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo poderá ser concedida por prazo indeterminado.

What application progression, residence obligations, family consequences or further citizenship/residence possibilities follow?

The application is made at PF for forwarding to the Ministry of Justice migration department. On CRNM delivery, the holder must surrender a retained Brazilian-national identity document or declare that it is no longer held. Approval entails voluntary withdrawal of a pending refugee-recognition request. Family residence is a separate application; the general unjustified-absence and cancellation rules remain relevant, and CRNM expiry is distinct from indefinite residence.

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  • Federal Police former-Brazilian-national residence service
    O pedido será apresentado perante uma das unidades da Polícia Federal, que o encaminhará para ao Ministério da Justiça para análise e decisão do Departamento de Migrações.
  • Federal Police former-Brazilian-national residence service
    No ato de recebimento da Carteira de Registro Nacional Migratório, o imigrante interessado deverá entregar o documento de identidade que possuir com a nacionalidade brasileira ou, se não mais detiver o documento, declarar, sob as penas da lei, tal circunstância.
  • Federal Police former-Brazilian-national residence service
    O pedido de autorização de residência, caso deferido, implica desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;
  • Ordinance 12 family residence Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.
  • Decree 9199 consolidated Article 74
    Art. 74. A Carteira de Registro Nacional Migratório terá a validade de nove anos, contados a partir da data do registro, quando se tratar de residência por prazo indeterminado. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, a validade da Carteira de Registro Nacional Migratório será indeterminada quando o titular: I - houver completado sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento; ou II - for pessoa com deficiência.
  • Decree 9199 consolidated Article 135
    Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. § 1º O imigrante deverá comunicar à Polícia Federal sempre que deixar de possuir as condições que embasaram a concessão de sua autorização de residência durante a sua vigência. § 2º O disposto no inciso I do caput não impede o imigrante de solicitar autorização de residência com fundamento em outra hipótese.
  • Decree 9199 consolidated Article 136
    Art. 136. A autorização de residência será cancelada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: I - fraude; II - ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País; III - quando a informação acerca da condenação prevista nos incisos II e III do caput do art. 133 seja conhecida após a concessão da autorização de residência; ou IV - se constatado que o nome do requerente encontrava-se em lista a que se refere o inciso IV do caput do art. 133 na data da autorização de residência.

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