What application progression, residence obligations, family consequences or further citizenship/residence possibilities follow?
The application is made at PF for forwarding to the Ministry of Justice migration department. On CRNM delivery, the holder must surrender a retained Brazilian-national identity document or declare that it is no longer held. Approval entails voluntary withdrawal of a pending refugee-recognition request. Family residence is a separate application; the general unjustified-absence and cancellation rules remain relevant, and CRNM expiry is distinct from indefinite residence.
See recorded sources
- Federal Police former-Brazilian-national residence service
O pedido será apresentado perante uma das unidades da Polícia Federal, que o encaminhará para ao Ministério da Justiça para análise e decisão do Departamento de Migrações.
- Federal Police former-Brazilian-national residence service
No ato de recebimento da Carteira de Registro Nacional Migratório, o imigrante interessado deverá entregar o documento de identidade que possuir com a nacionalidade brasileira ou, se não mais detiver o documento, declarar, sob as penas da lei, tal circunstância.
- Federal Police former-Brazilian-national residence service
O pedido de autorização de residência, caso deferido, implica desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;
- Ordinance 12 family residence Article 6
Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento
jurídico brasileiro;
II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência,
desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se
comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência
econômica em relação ao chamante;
IV - que tenha filho brasileiro;
V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de
autorização de residência;
VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de
autorização de residência;
VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência,
desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se
comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência
econômica em relação ao chamante; ou
IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
§ 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o
chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização
provisória de residência.
§ 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com
residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar
chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante.
§ 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer
concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante.
§ 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará
condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.
- Decree 9199 consolidated Article 74
Art.
74. A Carteira de Registro Nacional Migratório terá a validade de
nove anos, contados a partir da data do registro, quando se tratar de
residência por prazo indeterminado.
Parágrafo
único. Na hipótese de que trata o caput,
a validade da Carteira de Registro Nacional Migratório será
indeterminada quando o titular:
I
- houver completado sessenta anos de idade até a data do vencimento
do documento; ou
II
- for pessoa com deficiência.
- Decree 9199 consolidated Article 135
Art.
135. A perda da autorização de residência será decretada nas
seguintes hipóteses:
I
- cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
II
- obtenção de autorização de residência com fundamento em outra
hipótese; e
III
- ausência do País por período superior a dois anos sem
apresentação de justificativa.
§
1º O imigrante deverá comunicar à Polícia Federal sempre que
deixar de possuir as condições que embasaram a concessão de sua
autorização de residência durante a sua vigência.
§
2º O disposto no inciso I do caput
não impede o imigrante de solicitar autorização de residência com
fundamento em outra hipótese.
- Decree 9199 consolidated Article 136
Art.
136. A autorização de residência será cancelada, a qualquer
tempo, nas seguintes hipóteses:
I
- fraude;
II
- ocultação de condição impeditiva de concessão de visto,
ingresso ou autorização de residência no País;
III
- quando a informação acerca da condenação prevista nos incisos
II e III do caput
do art. 133 seja conhecida após a concessão da autorização de
residência; ou
IV
- se constatado que o nome do requerente encontrava-se em lista a que
se refere o inciso IV do caput
do art. 133 na data da autorização de residência.