What exactly is this: asylum, temporary protection, humanitarian admission, resettlement or another protection mechanism?
This is indefinite residence after recognition as a political asylee, not an ordinary work visa or a guarantee that a pending protection claim will succeed.
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- Decree 9199 consolidated Article 156
Art. 156. A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa beneficiária de: I - proteção ao apátrida; II - asilo político; ou III - refúgio. § 1º A autorização de residência do refugiado observará o disposto no art. 28 da Lei nº 9.474, de 1997. § 2º A autorização de residência do refugiado, do asilado político e do apátrida será concedida por prazo indeterminado. § 3º O solicitante de refúgio, asilo político ou proteção ao apátrida fará jus à autorização provisória de residência até decisão final quanto ao seu pedido. § 4º A autorização provisória de residência prevista no § 3º será demonstrada por meio de protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, asilado político ou apátrida. § 5º O beneficiário da autorização de residência do refugiado, do asilado político e do apátrida ou da autorização de residência provisória a que se refere o § 3º poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente. § 6º A autorização de residência concedida àquele cuja condição de refugiado, asilado ou apátrida tiver cessado permanecerá válida pelo prazo de noventa dias. § 7º O disposto no § 6º não se aplica às seguintes hipóteses: I - perda da proteção ao apátrida; II - revogação do asilo político; e III - perda da condição de refugiado. § 8º A cessação da proteção ao apátrida ou da condição de refugiado ou asilado político não impedirá a solicitação de nova autorização de residência, observado o disposto no art. 142. § 9º O requerimento de autorização de residência com fundamento no disposto neste artigo deverá respeitar os requisitos previstos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, consultados os demais Ministérios interessados.
