Which family relationships qualify?
Spouse or partner, ascendants and descendants, economically dependent collateral relatives through the fourth degree, and economically dependent relatives by affinity qualify for reunion with a recognised refugee, according to the August 2026 official service page.
See recorded sources
- MJSP refugee family visa service, updated August 2026
O que é? A pessoa refugiada já reconhecida pelo Conare tem direito a realizar a reunião familiar, caso sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. Os familiares que poderão solicitar visto temporário para fins de reunião familiar são: I - Cônjuge ou companheiro(a); II - Ascendentes ou descendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavó, bisavô, tataravô, tataravó); III- Integrantes do grupo familiar em linha colateral até o quarto grau, que dependam economicamente do refugiado (irmão, irmã, tio(a), tio-avô, tia-avó, sobrinho(a), sobrinho-neto, sobrinha-neta, primo(a)) IV- Parentes por afinidade, que dependam economicamente do refugiado (enteado, sogro(a), cunhado(a) O visto para reunião familiar é um documento que facilita a entrada no Brasil dos familiares de um refugiado reconhecido pelo Estado brasileiro. Ele deve ser pedido, emitido e retirado em uma entidade consular (Embaixada ou Consulado do Brasil) na cidade/ país escolhido pelo familiar. Confira onde obter atendimento consular brasileiro no exterior. Quem processa e decide sobre a emissão do visto é o Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty (MRE). Em caso de dúvidas sobre visto, envie uma mensagem para o e-mail dim@itamaraty.gov.br Mais informações sobre visto de reunião familiar podem ser consultadas na Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018. ATENÇÃO Informamos que, conforme atualização trazida pela Resolução Normativa nº 34, de 24 de fevereiro de 2026, não é mais necessário manifestar previamente ao Conare a vontade de realizar reunião familiar , como era exigido anteriormente. A partir de agora, para a emissão de visto temporário para Reunião Familiar, o refugiado chamante deverá apresentar o seu pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores . A certidão de reconhecimento da condição de refugiado, que deverá constar dos documentos anexados à solicitação de vistos de reunião familiar, poderá ser emitida no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/certidao/ Recomendamos consultar a Repartição Consular na cidade em que seu familiar apresentará o pedido de visto, a fim de obter informações sobre toda a documentação necessária para instruir o processo, bem como sobre o prazo de análise e processamento. Quem pode utilizar este serviço? Somente pessoa refugiada já reconhecida pelo Conare tem direito a realizar a reunião familiar. Caso você esteja no Brasil como solicitante de refúgio e seus familiares estiverem com você, procure pelos serviços de inclusão de extensão. Etapas para a realização deste serviço Apresente o seu pedido ao Ministério das Relações Exteriores Canais de prestação Web : Maiores informações em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/visto-para-reuniao-familiar Tempo de duração da etapa Não estimado ainda Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
