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Family Reunification with a Recognised Refugee

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Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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Which family relationships qualify?

Spouse or partner, ascendants and descendants, economically dependent collateral relatives through the fourth degree, and economically dependent relatives by affinity qualify for reunion with a recognised refugee, according to the August 2026 official service page.

See recorded sources
  • MJSP refugee family visa service, updated August 2026
    O que é? A pessoa refugiada já reconhecida pelo Conare tem direito a realizar a reunião familiar, caso sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. Os familiares que poderão solicitar visto temporário para fins de reunião familiar são: I - Cônjuge ou companheiro(a); II - Ascendentes ou descendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavó, bisavô, tataravô, tataravó); III- Integrantes do grupo familiar em linha colateral até o quarto grau, que dependam economicamente do refugiado (irmão, irmã, tio(a), tio-avô, tia-avó, sobrinho(a), sobrinho-neto, sobrinha-neta, primo(a)) IV- Parentes por afinidade, que dependam economicamente do refugiado (enteado, sogro(a), cunhado(a) O visto para reunião familiar é um documento que facilita a entrada no Brasil dos familiares de um refugiado reconhecido pelo Estado brasileiro. Ele deve ser pedido, emitido e retirado em uma entidade consular (Embaixada ou Consulado do Brasil) na cidade/ país escolhido pelo familiar. Confira onde obter atendimento consular brasileiro no exterior. Quem processa e decide sobre a emissão do visto é o Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty (MRE). Em caso de dúvidas sobre visto, envie uma mensagem para o e-mail dim@itamaraty.gov.br Mais informações sobre visto de reunião familiar podem ser consultadas na Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018. ATENÇÃO Informamos que, conforme atualização trazida pela Resolução Normativa nº 34, de 24 de fevereiro de 2026, não é mais necessário manifestar previamente ao Conare a vontade de realizar reunião familiar , como era exigido anteriormente. A partir de agora, para a emissão de visto temporário para Reunião Familiar, o refugiado chamante deverá apresentar o seu pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores . A certidão de reconhecimento da condição de refugiado, que deverá constar dos documentos anexados à solicitação de vistos de reunião familiar, poderá ser emitida no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/certidao/ Recomendamos consultar a Repartição Consular na cidade em que seu familiar apresentará o pedido de visto, a fim de obter informações sobre toda a documentação necessária para instruir o processo, bem como sobre o prazo de análise e processamento. Quem pode utilizar este serviço? Somente pessoa refugiada já reconhecida pelo Conare tem direito a realizar a reunião familiar. Caso você esteja no Brasil como solicitante de refúgio e seus familiares estiverem com você, procure pelos serviços de inclusão de extensão. Etapas para a realização deste serviço Apresente o seu pedido ao Ministério das Relações Exteriores Canais de prestação Web : Maiores informações em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/visto-para-reuniao-familiar Tempo de duração da etapa Não estimado ainda Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Who may sponsor or bring the family member, and what immigration/citizenship status must that person hold?

The sponsor must already be recognised as a refugee by Conare. A refugee applicant alone does not use this recognised-refugee overseas family-visa service; family members already in Brazil may instead use the relevant extension process.

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  • MJSP refugee family visa service, updated August 2026
    O que é? A pessoa refugiada já reconhecida pelo Conare tem direito a realizar a reunião familiar, caso sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. Os familiares que poderão solicitar visto temporário para fins de reunião familiar são: I - Cônjuge ou companheiro(a); II - Ascendentes ou descendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavó, bisavô, tataravô, tataravó); III- Integrantes do grupo familiar em linha colateral até o quarto grau, que dependam economicamente do refugiado (irmão, irmã, tio(a), tio-avô, tia-avó, sobrinho(a), sobrinho-neto, sobrinha-neta, primo(a)) IV- Parentes por afinidade, que dependam economicamente do refugiado (enteado, sogro(a), cunhado(a) O visto para reunião familiar é um documento que facilita a entrada no Brasil dos familiares de um refugiado reconhecido pelo Estado brasileiro. Ele deve ser pedido, emitido e retirado em uma entidade consular (Embaixada ou Consulado do Brasil) na cidade/ país escolhido pelo familiar. Confira onde obter atendimento consular brasileiro no exterior. Quem processa e decide sobre a emissão do visto é o Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty (MRE). Em caso de dúvidas sobre visto, envie uma mensagem para o e-mail dim@itamaraty.gov.br Mais informações sobre visto de reunião familiar podem ser consultadas na Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018. ATENÇÃO Informamos que, conforme atualização trazida pela Resolução Normativa nº 34, de 24 de fevereiro de 2026, não é mais necessário manifestar previamente ao Conare a vontade de realizar reunião familiar , como era exigido anteriormente. A partir de agora, para a emissão de visto temporário para Reunião Familiar, o refugiado chamante deverá apresentar o seu pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores . A certidão de reconhecimento da condição de refugiado, que deverá constar dos documentos anexados à solicitação de vistos de reunião familiar, poderá ser emitida no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/certidao/ Recomendamos consultar a Repartição Consular na cidade em que seu familiar apresentará o pedido de visto, a fim de obter informações sobre toda a documentação necessária para instruir o processo, bem como sobre o prazo de análise e processamento. Quem pode utilizar este serviço? Somente pessoa refugiada já reconhecida pelo Conare tem direito a realizar a reunião familiar. Caso você esteja no Brasil como solicitante de refúgio e seus familiares estiverem com você, procure pelos serviços de inclusão de extensão. Etapas para a realização deste serviço Apresente o seu pedido ao Ministério das Relações Exteriores Canais de prestação Web : Maiores informações em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/visto-para-reuniao-familiar Tempo de duração da etapa Não estimado ainda Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

What is important for proving marriage, partnership, parentage, custody, dependency or another qualifying relationship?

The checked official sources did not provide enough route-specific evidence to confirm the evidence needed to prove the family relationship.

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Limits of the record
  • Moved to family_seo.r5: the material answered that question, not this one. Material sobre o canal do pedido (MRE, posto consular, RN34) e nao sobre prova de vinculo: movi para r5 e re-fatiei para o bloco da pagina que contem MRE, RN34 e a certidao de refugiado.

What important financial, accommodation, insurance or maintenance responsibilities apply?

The checked official sources did not provide enough route-specific evidence to confirm any financial, accommodation, insurance or maintenance responsibilities.

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Limits of the record
  • The service page sets no income, accommodation, insurance or maintenance threshold for the refugee sponsor and does not state how economic dependency must be evidenced.
  • chars 1056-1725
    A pessoa refugiada já reconhecida pelo Conare tem direito a realizar a reunião familiar, caso sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. Os familiares que poderão solicitar visto temporário para fins de reunião familiar são: I - Cônjuge ou companheiro(a); II - Ascendentes ou descendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavó, bisavô, tataravô, tataravó); III- Integrantes do grupo familiar em linha colateral até o quarto grau, que dependam economicamente do refugiado (irmão, irmã, tio(a), tio-avô, tia-avó, sobrinho(a), sobrinho-neto, sobrinha-neta, primo(a)) IV- Parentes por afinidade, que dependam economicamente do refugiado (enteado, sogro(a), cunhado(a)

How does the application work at a high level, what rights does the family member receive, how long does the status last, and how can it become independent or longer-term where officially stated?

The family-reunion visa must be requested, issued and collected at a Brazilian consular post (embassy or consulate) in the city or country chosen by the family member, and the Ministry of Foreign Affairs (Itamaraty) processes and decides on it. Since Normative Resolution No 34 of 24 February 2026, Conare no longer needs to be notified in advance: the recognised refugee sponsor submits the request directly to the Ministry of Foreign Affairs. A family-reunion residence holder may carry out any activity, including paid activity, on equal terms with a Brazilian national. The official source does not state how long the status lasts or how it can become independent or longer-term.

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Limits of the record
  • The cited provisions do not state how long family residence lasts where the sponsor is a recognised refugee, nor how it can become independent of the sponsor or longer-term.
  • chars 1727-3100
    O visto para reunião familiar é um documento que facilita a entrada no Brasil dos familiares de um refugiado reconhecido pelo Estado brasileiro. Ele deve ser pedido, emitido e retirado em uma entidade consular (Embaixada ou Consulado do Brasil) na cidade/ país escolhido pelo familiar. Confira onde obter atendimento consular brasileiro no exterior. Quem processa e decide sobre a emissão do visto é o Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty (MRE). Em caso de dúvidas sobre visto, envie uma mensagem para o e-mail dim@itamaraty.gov.br Mais informações sobre visto de reunião familiar podem ser consultadas na Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018. ATENÇÃO Informamos que, conforme atualização trazida pela Resolução Normativa nº 34, de 24 de fevereiro de 2026, não é mais necessário manifestar previamente ao Conare a vontade de realizar reunião familiar , como era exigido anteriormente. A partir de agora, para a emissão de visto temporário para Reunião Familiar, o refugiado chamante deverá apresentar o seu pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores . A certidão de reconhecimento da condição de refugiado, que deverá constar dos documentos anexados à solicitação de vistos de reunião familiar, poderá ser emitida no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/servicos/certidao/
  • chars 13826-15139
    Art. 9º O imigrante que receber autorização de residência, em decorrência de reunião familiar, poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente. Art. 10. Nos procedimentos de concessão de visto e de autorização de residência tratados nesta portaria poderão ser realizadas atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, inclusive entrevistas pessoais, sem prejuízo do direito dos interessados de propor outras formas de comprovação do vínculo familiar. Parágrafo único. A entrevista pessoal mencionada no caput deverá ocorrer em ambiente adequado, de maneira a resguardar a privacidade dos envolvidos. Art. 11. Aplicam-se as disposições desta Portaria no caso em que o chamante for refugiado reconhecido pelo governo brasileiro, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Parágrafo único. Quando da emissão de visto na hipótese do caput, o atestado de antecedentes criminais previsto no art. 3º, VI, poderá ser substituído por declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos, caso a autoridade consular entenda haver risco na obtenção do documento.

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