Which non-member-country family members can accompany or join, and what broad rights do they receive?
Relatives who do not hold the principal nationality need their own applicable family-reunification permission. Ordinance 12 covers the specified spouses/partners, children, ancestors, descendants, siblings and guardianship relationships with its age and dependency conditions; lawful paid activity is permitted under that family residence. The principal nationality does not transfer automatically to relatives.
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- Ordinance 12/2018 family residence Article 2
Art. 2º O visto temporário para reunião familiar poderá ser concedido ao imigrante:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento
jurídico brasileiro;
II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência,
desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se
comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência
econômica em relação ao chamante;
IV - que tenha filho brasileiro;
V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de
autorização de residência;
VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de
autorização de residência;
VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência,
desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se
comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência
econômica em relação ao chamante; ou
IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
§1º A solicitação de visto temporário para fins de reunião familiar poderá ocorrer
concomitantemente à solicitação do visto temporário do familiar chamante.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, a concessão do visto para reunião familiar ficará
condicionada à prévia concessão do visto temporário ao familiar chamante.
§3º O visto mencionado no caput não poderá ser concedido quando o chamante for
beneficiário de visto ou autorização de residência por reunião familiar ou de autorização
provisória de residência.
§4º O visto de que trata o inciso I do caput não será concedido se o casamento entre o
estrangeiro e o cônjuge chamante houver sido realizado por procuração.
- Ordinance 12/2018 family residence Article 6
Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento
jurídico brasileiro;
II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência,
desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se
comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência
econômica em relação ao chamante;
IV - que tenha filho brasileiro;
V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de
autorização de residência;
VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de
autorização de residência;
VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência,
desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se
comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência
econômica em relação ao chamante; ou
IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
§ 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o
chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização
provisória de residência.
§ 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com
residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar
chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante.
§ 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer
concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante.
§ 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará
condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.
- Ordinance 12/2018 family residence Article 9
Art. 9º O imigrante que receber autorização de residência, em decorrência de reunião
familiar, poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de
condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente.