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Digital Nomad Temporary Residence (RN 45)

BrazilRemote work and digital nomads

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

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Which remote workers qualify: foreign employees, freelancers, company owners or other remote professionals?

The route covers a foreign national who works remotely in Brazil for a foreign employer using information and communication technology. Employment contracts, service contracts or other documents can establish that relationship. A company owner must still demonstrate the required foreign relationship and remote activity; ownership alone is not listed as a qualifying basis.

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  • RN45/2021 Article 1 § 1º
    § 1º Para os fins desta Resolução considera-se “nômade digital” o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro.
  • RN45/2021 Article 5 I -
    I - declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, por meio de tecnologias da informação e de comunicação;
  • RN45/2021 Article 5 II -
    II - contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro; e

What income threshold applies, how must it be demonstrated, and how does family affect it where stated?

Applicants must provide evidence of at least USD 1,500 in monthly subsistence means from a foreign paying source, or at least USD 18,000 available in bank funds; these are alternatives. RN45 and the general family-reunification provisions do not set a separate extra amount per accompanying relative.

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  • RN45 digital-nomad current ministry text Article 5
    Art. 5º Para fins de comprovação da condição de nômade digital, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, por meio de tecnologias da informação e de comunicação; II - contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro; e III - comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares).
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

Where must the employer, company or clients be located? Is local work restricted?

The work must be for a foreign employer. An employment or service contract, or other proof of that foreign relationship, is accepted. Work for an employer in Brazil, whether or not under an employment contract, is excluded from this digital-nomad definition. Work residence governed by another CNIg norm is also outside this route.

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  • RN45/2021 Article 1 § 1º
    § 1º Para os fins desta Resolução considera-se “nômade digital” o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro.
  • RN45/2021 Article 1 § 2º
    § 2º Não será considerado “nômade digital” o imigrante que exerça atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício, para empregador no Brasil ou cuja autorização de residência para exercício de atividade laboral no País esteja regulamentada em outro normativo deste Conselho.
  • RN45/2021 Article 5 II -
    II - contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro; e

Can family accompany? How long is the status granted and can it be renewed?

Initial residence is up to one year and may be renewed for an equal period with current remote-work and financial proof, the required criminal documents, a CRNM copy and representation authority where applicable. RN45 does not limit this to one renewal. Qualifying relatives may seek separate family residence under Ordinance 12; their temporary status expires with the principal's permission and family residents may work.

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  • RN45 digital-nomad current ministry text Article 3
    Art. 3º Para solicitar o visto de que trata o art. 1º, o interessado deverá apresentar à autoridade consular os seguintes documentos, dentre outros que possam vir a ser exigidos pelas autoridades brasileiras: I - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; II - seguro de saúde válido no território nacional; III - comprovante de pagamento de emolumentos consulares; IV - formulário de solicitação de visto preenchido; V - comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional; VI - atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou, a critério da autoridade consular e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente; e VII - documentos que comprovem a condição de nômade digital. Parágrafo único. O prazo inicial da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1º será de até um ano.
  • RN45 digital-nomad current ministry text Article 4
    Art. 4º O interessado que se encontre no território nacional poderá requerer a autorização de residência prevista nesta Resolução ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde que apresentados os seguintes documentos: I - formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal; II - documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; III - documento que comprove a sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, exceto se a informação já constar do documento a que se refere o inciso II; IV - procuração, quando o solicitante se fizer representar por procurador; V - Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento; VI - certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; VII - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência; e VIII - documentos que comprovem a condição de nômade digital. Parágrafo único. O prazo inicial da residência prevista no caput deste artigo será de até um ano.
  • RN45 digital-nomad current ministry text Article 6
    Art. 6º O prazo de residência poderá ser renovado, por igual período, desde que apresentados os documentos previstos: I - nos incisos IV, VII e VIII do art. 4º desta Resolução; II - cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); e III - certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência de temporária.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 9
    Art. 9º O imigrante que receber autorização de residência, em decorrência de reunião familiar, poderá exercer qualquer atividade no País, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional brasileiro, nos termos da legislação vigente.

What immigration-relevant tax/residence information is officially stated, and what longer-term residence direction exists?

RN45 provides temporary residence with equal-period renewal, not an automatic conversion to indefinite residence. A different residence basis requires its own application and replaces the previous status. Separately, Receita Federal lists tax-residence tests including permanent residence in fact and, for temporary-visa entrants, completion of 184 days in Brazil within up to twelve months, with earlier triggers for specified employment or permanent-visa situations. The nomad permission alone does not determine an individual's tax liability.

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  • RN45 digital-nomad current ministry text Article 6
    Art. 6º O prazo de residência poderá ser renovado, por igual período, desde que apresentados os documentos previstos: I - nos incisos IV, VII e VIII do art. 4º desta Resolução; II - cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); e III - certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a autorização de residência de temporária.
  • Decree 9199/2017 consolidated Article 130
    Art. 130. Nova autorização de residência temporária poderá ser concedida por meio de requerimento. § 1º O pedido de nova autorização de residência com amparo legal diverso da autorização de residência anterior implicará a renúncia à condição migratória pretérita. § 2º O requerimento de nova autorização de residência, após o vencimento do prazo da autorização anterior, implicará a aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 307. Subseção I Das taxas
  • Receita Federal, resident definition and temporary-visa subparagraphs
    Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física: que resida (more) no Brasil em caráter permanente; brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; que saia para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior; que saia do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a comunicação de saída definitiva do país, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência; que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada; que ingresse no Brasil com visto temporário: a) para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada; b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses. Para fins do disposto no item "b", caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

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