What exact status does accumulated residence lead to?
The target is an indefinite-term CPLP residence authorisation, requested from PF under Article 8 of Ordinance 40/2023; it is not Brazilian citizenship.
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- CPLP Ordinance 40/2023 Article 8
Art. 8º O imigrante poderá requerer em uma das unidades da Polícia Federal, no período de 90 (noventa) dias anteriores à expiração do prazo de dois anos previsto no § 1º do art. 5º, autorização de residência com prazo de validade indeterminado desde que: I - não apresente registros criminais no Brasil; e II - comprove meios de subsistência. § 1º O requisito previsto no inciso I do caput será demonstrado por autodeclaração e certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente da localidade onde houver residido durante a residência temporária. § 2º Para atendimento ao requisito previsto no inciso II do caput, serão aceitos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam cumprir idêntica função probatória: I - contrato de trabalho em vigor ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com anotação do vínculo vigente; II - contrato de prestação de serviços; III - demonstrativo de vencimentos, em meio impresso; IV - comprovante de recebimento de aposentadoria; V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou responsável individual; VI - documento válido de registro ativo em Conselho Profissional no Brasil; VII - carteira de registro profissional ou equivalente; VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual; IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos; X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda; XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes; XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família; XIII - declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no País; ou XIV - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado comprovante de subsistência do responsável. § 3º Durante a instrução do processo, que tramitará no âmbito da Polícia Federal, poderão ser realizadas diligências para verificação de: I - dados necessários à decisão do processo; II - validade de documento perante o respectivo órgão emissor; 5 III - divergência nas informações ou documentos apresentados; e IV - indícios de falsidade documental ou ideológica.
