BR country scene

Artistic Activity under a Fixed Contract (RN 16)

BrazilCulture, faith and volunteering

Explore the five recorded questions, answers and sources for this pathway.

Official link

What exact activity, role or purpose qualifies?

RN16 covers artists participating in shows, exhibitions, competitions or similar activities under a fixed-term contract, without a Brazilian employment relationship, for a stay longer than 90 days. It also covers associated technical and auxiliary personnel.

See recorded sources
  • RN16/2017 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência prévia, para realização de atividades artísticas ou desportivas, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.199, de 2017, a imigrante que venha ao País para participar de exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres, com contrato por prazo determinado, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no País, com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. A autorização de residência prévia abrange também os técnicos em espetáculos de diversões e demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do artista ou desportista.

What organisation, institution, religious body, charity, teacher or host must support the activity?

The contracting party must provide the service contract and identify its responsible legal representative in Brazil. The parties' representatives need supporting powers of attorney. The contractor is responsible for applicable professional registration and tax and labour obligations.

See recorded sources
  • RN16/2017 Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisada pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – contrato contendo, pelo menos, as seguintes informações: a) qualificação das partes contratantes; b) prazo de vigência; c) objeto do contrato, com definições das obrigações respectivas; d) título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem ou obra, quando for o caso; e) locais, dias e horários, inclusive os opcionais, dos eventos; f) valor total da remuneração e sua forma de pagamento, com discriminação do valor relativo a cada uma das apresentações e das verbas pagas a qualquer título; g) ajustes sobre viagens e deslocamentos, na forma da legislação em vigor; h) ajuste sobre eventual inclusão de nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; e i) nome e endereço do responsável legal do contratante, em cada uma das Unidades Federativas e onde se apresentará o contratado, para efeitos de expedição de notificação, quando cabíveis, a critério das autoridades regionais. II – relação dos integrantes do grupo, quando for o caso, com nome, nacionalidade, número do documento de viagem válido, governo emissor do documento de viagem válido, validade do documento de viagem válido e função a ser exercida; III – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratante; IV – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratado; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 01 (um) ano.
  • RN16/2017 Article 3
    Art. 3º A regularização do contrato perante órgão representante de sua categoria profissional e demais obrigações de natureza tributária e trabalhista são de responsabilidade exclusiva do contratante.

What proves the placement, role, affiliation, experience or cultural/religious/voluntary activity?

The contract must identify the parties, term, activity, show, places, days and times, total remuneration and payment arrangements, travel arrangements, credits and responsible local representative. A group application includes each member's identity, passport and function.

See recorded sources
  • RN16/2017 Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisada pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – contrato contendo, pelo menos, as seguintes informações: a) qualificação das partes contratantes; b) prazo de vigência; c) objeto do contrato, com definições das obrigações respectivas; d) título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem ou obra, quando for o caso; e) locais, dias e horários, inclusive os opcionais, dos eventos; f) valor total da remuneração e sua forma de pagamento, com discriminação do valor relativo a cada uma das apresentações e das verbas pagas a qualquer título; g) ajustes sobre viagens e deslocamentos, na forma da legislação em vigor; h) ajuste sobre eventual inclusão de nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; e i) nome e endereço do responsável legal do contratante, em cada uma das Unidades Federativas e onde se apresentará o contratado, para efeitos de expedição de notificação, quando cabíveis, a critério das autoridades regionais. II – relação dos integrantes do grupo, quando for o caso, com nome, nacionalidade, número do documento de viagem válido, governo emissor do documento de viagem válido, validade do documento de viagem válido e função a ser exercida; III – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratante; IV – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratado; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 01 (um) ano.

Can the person receive salary, pocket money, accommodation, meals or reimbursement? Can they undertake other work?

The service contract expressly sets remuneration, including the amount per performance and payment terms. RN16 excludes individual Brazilian employment contracts, which use another appropriate residence basis. It does not grant permission for unrelated work.

See recorded sources
  • RN16/2017 Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisada pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – contrato contendo, pelo menos, as seguintes informações: a) qualificação das partes contratantes; b) prazo de vigência; c) objeto do contrato, com definições das obrigações respectivas; d) título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem ou obra, quando for o caso; e) locais, dias e horários, inclusive os opcionais, dos eventos; f) valor total da remuneração e sua forma de pagamento, com discriminação do valor relativo a cada uma das apresentações e das verbas pagas a qualquer título; g) ajustes sobre viagens e deslocamentos, na forma da legislação em vigor; h) ajuste sobre eventual inclusão de nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; e i) nome e endereço do responsável legal do contratante, em cada uma das Unidades Federativas e onde se apresentará o contratado, para efeitos de expedição de notificação, quando cabíveis, a critério das autoridades regionais. II – relação dos integrantes do grupo, quando for o caso, com nome, nacionalidade, número do documento de viagem válido, governo emissor do documento de viagem válido, validade do documento de viagem válido e função a ser exercida; III – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratante; IV – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratado; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 01 (um) ano.
  • RN16/2017 Article 4
    Art. 4º Esta Resolução Normativa não se aplica à chamada de artista ou desportista que venha ao País sob regime de contrato individual de trabalho.

How long can they stay, can they change host/activity, can family accompany, and can the status be extended?

Residence is up to one year. Renewal uses a service contract with the required RN16 terms and the group-member list where applicable, plus RN30 general documents. Qualifying relatives can apply separately for family residence. The cited rules do not establish automatic indefinite residence or an unrestricted host change.

See recorded sources
  • RN16/2017 Article 2
    Art. 2º A autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisada pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – contrato contendo, pelo menos, as seguintes informações: a) qualificação das partes contratantes; b) prazo de vigência; c) objeto do contrato, com definições das obrigações respectivas; d) título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com indicação do personagem ou obra, quando for o caso; e) locais, dias e horários, inclusive os opcionais, dos eventos; f) valor total da remuneração e sua forma de pagamento, com discriminação do valor relativo a cada uma das apresentações e das verbas pagas a qualquer título; g) ajustes sobre viagens e deslocamentos, na forma da legislação em vigor; h) ajuste sobre eventual inclusão de nome do contratado no crédito de apresentação, cartazes, impressos e programas; e i) nome e endereço do responsável legal do contratante, em cada uma das Unidades Federativas e onde se apresentará o contratado, para efeitos de expedição de notificação, quando cabíveis, a critério das autoridades regionais. II – relação dos integrantes do grupo, quando for o caso, com nome, nacionalidade, número do documento de viagem válido, governo emissor do documento de viagem válido, validade do documento de viagem válido e função a ser exercida; III – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratante; IV – procuração ou ato que outorga poderes para representar o contratado; e V – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 01 (um) ano.
  • RN30 consolidated through RN41/2019 Article 1
    Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá renovar o prazo inicial de residência concedido, pelo período de até dois anos ou a alterar o prazo de residência para prazo indeterminado, nos termos do art. 142, § 3º, do Decreto nº 9.199, de 2017, instruído com os seguintes documentos, quando aplicáveis: I - formulário de Requerimento de Renovação de Prazo de Residência ou Alteração do Prazo de Residência para Indeterminado, conforme ANEXO I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal; II - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador; III - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente; IV - cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); V - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente assinada pelo imigrante; VI - documentos previstos nos ANEXOS específicos referentes a cada Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido. § 1º O Ministério do Trabalho decidirá quanto à renovação do prazo de residência ou alteração para prazo indeterminado, em até 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da instrução do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 2º A publicação do ato a que se refere o caput será feita preferencialmente por meio eletrônico.
  • RN30 consolidated through RN41/2019
    ANEXO XVII RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2017 (realização de atividades artísticas) O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 16, de 2017 do CNIg, deverá ser instruído com a seguinte documentação: I - cópia do contrato de prestação de serviços, com as informações dispostas no inciso I do art. 2º; e II - relação dos integrantes do grupo, quando for o caso, com nome, nacionalidade, número do documento de viagem válido, governo emissor do documento de viagem válido, validade do documento de viagem válido e função a ser exercida.
  • Interministerial Ordinance 12/2018 family reunion Article 6
    Art. 6º A autorização de residência para reunião familiar poderá ser concedida ao imigrante: I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro; II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; IV - que tenha filho brasileiro; V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência; VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de 18 anos de idade, ou até os 24 anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda. § 1º A autorização de residência para reunião familiar não será concedida na hipótese de o chamante ser beneficiário de autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. § 2º Quando o requerimento for fundamentado em reunião com imigrante beneficiado com residência por prazo determinado, a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamado coincidirá com a data de vencimento da autorização de residência do familiar chamante. § 3º A solicitação de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ocorrer concomitantemente à solicitação de autorização de residência do familiar chamante. § 4º A concessão da autorização de residência para fins de reunião familiar ficará condicionada à concessão prévia de autorização de residência ao familiar chamante.

These are the answers currently recorded in the catalogue. A missing or partial answer is not an eligibility decision.

Your story.
Your next step.

Explore pathways in Brazil →