What exactly is this: asylum, temporary protection, humanitarian admission, resettlement or another protection mechanism?
The Angolan Act recognises a Temporary Stay Visa for subsidiary humanitarian protection where the asylum-law provisions do not apply, and for victims of criminal or labour offences.
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- PDF page 9, Article 56(3)
medida de protecção subsidiária por razões humanitárias
- Article 56(5)
O Visto de Permanência Temporário com fundamento no disposto nos n.º 3 e 4 é concedido por períodos de 6 meses, renováveis até a conclusão do respectivo processo
- Article 56(7)
O Visto de Permanência Temporário ao abrigo do dis- posto nos n.º 3 e 4 do presente artigo é concedido em território nacional, mediante autorização do responsável da Autoridade Migratória
