01For the relevant traveller scope, is a visa, electronic authorisation, visa on arrival or no advance visa normally required?
A Short-Duration Visa is required and is granted by diplomatic and consular missions. It does not require prior authorisation from the Migration Authority, only communication of its grant.
See recorded sources
- Article 52(1)
O Visto de Curta Duração é concedido pelas missões
diplomáticas e consulares ao cidadão estrangeiro que por razões
de urgência, tenha necessidade de entrar em território nacional
- Article 52(4)
A concessão do Visto de Curta Duração não carece
de autorização prévia da Autoridade Migratória, bastando a
comunicação da sua concessão
02What short-visit purposes does this route cover?
The Short-Duration Visa covers urgent entry for justified reasons.
See recorded sources
- Article 52(1)
O Visto de Curta Duração é concedido pelas missões
diplomáticas e consulares ao cidadão estrangeiro que por razões
de urgência, tenha necessidade de entrar em território nacional
03What maximum stay, rolling-period rule, validity and entry rules apply?
The Short-Duration Visa is valid for 72 hours, permits a stay of up to 10 days, and may be extended once for an equal period.
See recorded sources
- Article 52(2)
O Visto de Curto Duração é válido por 72 horas, per-
mite uma permanência em território nacional de até 10 dias
- Article 52(3)
O Visto de Curta Duração é prorrogável, uma vez, por
igual período de tempo
04What important funds, accommodation, invitation, insurance, onward-travel or passport evidence may be required?
For the Short-Duration Visa, a document proving the objectives of entry is required in addition to the general visa conditions.
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- Article 65
Para concessão de Visto de Curta Duração, para além dos
requisitos previstos no artigo 61.º é obrigatório a apresenta-
ção de documento comprovativo dos objectivos da entrada
em território nacional
05Where/how is permission obtained when required, and under what important circumstances can a stay be extended or changed?
The Short-Duration Visa is granted by diplomatic and consular missions without prior authorisation from the Migration Authority. It may be extended once for an equal period.
See recorded sources
- Article 52(1)
O Visto de Curta Duração é concedido pelas missões
diplomáticas e consulares
- Article 52(4)
A concessão do Visto de Curta Duração não carece
de autorização prévia da Autoridade Migratória, bastando a
comunicação da sua concessão
- Article 52(3)
O Visto de Curta Duração é prorrogável, uma vez, por
igual período de tempo
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